26 de outubro | 2008

Justiça manda mais dois donos demolirem ranchos no rio Turvo

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A justiça mandou mais dois proprietários demolirem seus ranchos construídos irregularmente às margens do rio Turvo, no lado do município de Guapiaçu. Além disso, determinou que façam a limpeza dos entulhos e o reflorestamento das áreas.

Assim que notificados, os proprietários Osmar da Silva e Celso Maciel Nogueira, têm 90 dias para cumprir a determinação juiz da 8.ª vara civil de São José do Rio Preto, Paulo Roberto Zaidan Maluf. No entanto, ainda podem recorrer da determinação.

Porém, segundo a sentença, se a decisão não for cumprida, os proprietários terão que pagar multa diária de R$ 300. A decisão de Maluf atende pedido do promotor do Meio Ambiente Carlos Romani, que em março de 2008 ingressou com 19 ações civis públicas na Justiça contra donos de ranchos que construíram imóveis em áreas de preservação permanente (APP), às margens do rio Turvo.

No final de 2007, proprietários de 59 ranchos irregulares fizeram acordo com a promotoria e derrubaram os imóveis. Nos casos em que houve o acordo, os donos não tiveram qualquer custo para demolição dos ranchos.

As áreas foram reflorestadas com árvores nativas. Segundo o jornal Diário da Região, Silva e Nogueira não foram localizados para falar sobre a decisão judicial, mas podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra a sentença que determinou a demolição dos imóveis.

Por meio de um trabalho conjunto com a Polícia Ambiental, o Ministério Público conseguiu mapear as construções irregulares às margens do rio Turvo. No total, 117 ranchos foram identificados durante a operação.

Piracema

Por outro lado, a piracema, período em que a pesca fica proibida para proteger a reprodução dos peixes, terá início no dia 1º de novembro. Por isso, até 28 de fevereiro de 2009 não será permitido pescar espécies nativas em rios de água corrente, sob pena de multa e apreensão de materiais utilizados.

As regras para o período, estabelecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), proíbem a pesca embarcada nos rios, lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e pontos onde rios, lagoas e canais desemboquem na região.

Quando há barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras é preciso respeitar uma distância mínima de 1,5 mil metros. Não é permitido utilizar tarrafas.

A autuação para quem desobedecer as regras varia de R$ 1,2 mil a R$ 13 mil. O pescador amador pode transportar cinco quilos de peixe mais uma unidade. Não há limites para o profissional.

A pesca das espécies híbridas e exóticas – como tilápia, tucunaré, corvina, porquinho, zoiudo e carpa – só é permitida se forem utilizados linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. No caso de iscas naturais, é preciso comprovar a origem caso a espécie utilizada seja um peixe nativo, como lambari.

 

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