23 de maio | 2010

Justiça manda Difusora e Band deixarem prédio do Bazar

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Uma decisão da juíza da 2.ª vara local, Andréia Galhardo Palma, manda que as emissora de rádio Difusora AM e Band FM, deixem de ocupar o imóvel que pertence à Distribuidora Zangirolami Ltda., localizado na avenida Governador Adhemar Pereira de Barros, número 134, zona leste da cidade de Olímpia, construído especificamente para essa finalidade, há cerca de 20 anos.

Isso é o que consta na sentença prolatada no processo número 400.01.2009.001867-1, distribuído no dia 19 de fevereiro de 2009, que tramita na 2ª. vara de Olímpia, sob número de ordem 250/2009.
“O decreto de procedência é de rigor, devendo a ré desocupar o imóvel e saldar a dívida correspondente aos locatícios em atraso até a data da efetiva desocupação do imóvel”, diz trecho da decisão publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Da sentença pode ainda se depreender que o contrato firmado entre a Distribuidora Bazar e as emissoras, através de seu proprietário, Fernando Serejo Martinelli, no dia 1.º de  julho de 2007, foi declarado rescindido pela justiça por falta de pagamento de alugueres.

Por esse motivo a juíza julgou procedente a ação de despejo por falta de pagamento, fixando o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária do imóvel, condenando ainda as emissoras ao pagamento dos alugueres vencidos e não pagos, e demais encargos incidentes sobre o imóvel no período, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por simples cálculo a ser apresentado pelo proprietário do imóvel, corrigidos monetariamente desde o vencimento e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação, mais os locatícios e encargos vencidos e vincendos desde a propositura da ação até a efetiva desocupação do imóvel e custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.

Segundo a reportagem apurou na tarde desta sexta-feira, dia 21, o prazo para que o imóvel fosse desocupado teria vencido há cerca de 10 dias. Mas esta informação não foi confirmada nem pelos advogados que atuam na ação e nem mesmo pelo proprietário da emissora.

No caso do advogado Edílson César de Nadai, que atua na defesa de Serejo Martinelli, a reportagem o procurou, tanto na prefeitura, já que ele é o assessor jurídico do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, quanto em sua residência, sem obter nenhum sucesso.

Também foi tentado contato com Serejo Martinelli, mas a funcionária Solange informou que ele havia viajado para a cidade de Barretos e não tinha certeza se retornaria ainda na tarde desta sexta-feira, dia 21.

MOTIVOS DA AÇÃO
Segundo consta nos vistos da sentença, o imóvel foi alugado para fins comerciais, mediante contrato escrito de locação, cabendo a emissora de rádio o pagamento de aluguel no valor de R$ 800, até 31 de maio de 2012, reajustado, em junho de 2008, para R$ 878,48, pelo IGPM (Índice Geral de Preços e Mercado).

Ao que consta, Martinelli está em mora com a diferença de R$ 78,48 do reajuste dos alugueis de junho a outubro de 2008, bem como inadimplente quanto ao pagamento dos locatícios vencidos desde novembro de 2008.

Consta que, no mérito, Martinelli reconheceu parcialmente o débito, alegando a existência de acordo verbal entre as partes e ausência de infração contratual a justificar a rescisão contratual, alegando ainda a purgação parcial da mora quanto ao débito incontroverso, além de contrapor pedido de indenização da cobrança abusiva, nos termos do art. 940 do Código Civil.
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