23 de abril | 2007

Justiça manda Carneiro contratar aprovados em concurso de diretor

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O juiz de direito da 3.ª vara da comarca de Olímpia, Hélio Benedine Ravagnani, determinou que seja efetuada a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para os cargos de diretores de escolas, em substituição aos servidores concursados para funções diversas ou mesmo a título precário, que vêm preenchendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que estão nomeados sem passar pelo concurso específico.

Pelo que se depreende da sentença prolatada no dia nove de abril próximo passada, da qual o promotor de justiça Gilberto Ramos de Oliveira Júnior, responsável pela Curadoria dos Direitos Constitucionais do Cidadão, através das nomeações, além de atender as expectativas das pessoas que foram aprovadas no concurso para preenchimento dos cargos, também estará sendo sanada irregularidade praticada nas contratações provisórias.

"Poderia a autoridade coatora não nomear o candidato aprovado, por inúmeras razões previstas na legislação em vigor, como, por exemplo, o aumento de despesas, conforme mencionou em sua manifestação. Esse o poder discricionário que possui. No entanto, jamais poderia nomear outros servidores, concursados para funções diversas ou a título precário, para ocupar cargos onde há pessoas aprovadas em concurso público específico", justificou o juiz em dois dos parágrafos da decisão.

Em outro trecho da decisão o juiz afirma: "Se contratou ou manteve o contrato anterior, inclusive em caráter temporário, significa que há necessidade de ocupação dos cargos de diretores, razão pela qual não se pode falar em discricionariedade (conveniência e oportunidade)."

Determinou ainda que seja respeitada a ordem de classificação de cada candidato que prestou o concurso número 01/2005: "sob pena de infração à regra supra mencionada".

Isto significa que deverão ser nomeados os candidatos aprovados por ordem de classificação mesmo não sendo impetrantes na ação ora julgada, para ocupação de cargos vagos de diretores de escola: "que atualmente estão sendo ocupados por servidores efetivos aprovados em concurso para outros cargos ou contratados em caráter temporário", reforçou na decisão.

De acordo com a sentença, a decisão favorece inicialmente os aprovados Vanda Aparecida Scheapati, Silvana Cardoso Fernandes, Anna Carolina Branco Fonseca Ferranti, Luciana Vitorasso, Sumaia Ganaj Domingues, Joelma Maldo de Paula, Maria Lúcia do Nascimento, Mara Gonini Righetti e Patrícia Maria Pinho Pimenta.

Por outro lado, segundo consta em dois tópicos da decisão, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar o preenchimento de 10 cargos de diretor de escola por professores que não prestaram o devido concurso publico, mas contratados em caráter temporário. "Observa-se que 10 (dez) servidoras estão ocupando o cargo de diretora de escola, sem aprovação em concurso público específico, sendo que duas delas são contratadas em caráter temporário", diz um dos trechos da sentença prolatada pelo juiz.

 

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