05 de outubro | 2018

Justiça manda afastar parentes de ex-presidente da Câmara de Severínia de cargos concursados

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O Tribunal de Justiça solicitou, nesta sexta-feira (21), o afastamento do filho e do sobrinho do ex-presidente da Câmara de Severínia (SP) Dener Correia Moreira, aprovados em um concurso público, em 2016, por denúncia de fraude.

As irregularidades foram denunciadas à Justiça pela promotora Valéria Andrea Ferreira de Lima. Segundo ela, a empresa que realizou o concurso teria sido contratada sem licitação.

Em uma ação civil do Mi­nistério Público a promotora ainda pediu a anulação do concurso, que resultou na contra­tação dos familiares para os cargos de “diretor de secretaria” e “guarda noturno” na Câmara.

Além do afastamento, o desembargador do Tribunal de Justiça Kleber de A­quino determinou o bloqueio de quase R$ 8 mil das contas bancárias dos envolvidos na fraude.

A decisão da anulação do concurso ainda não foi determinada e sairá no julgamento final do processo. Mas a Câmara não po­de nomear ninguém e tem que afastar todos os contratados aprovados no referido concurso.

A promotora alegou em seu agravo que, por meio de denúncia anônima apurou e constatou a existência de fraude no concurso público nº 01/2.016, na medida em que Dênis Correia Moreira, na qualidade de Presidente da Câmara, contratou empresa, sem licitação, para a realização do concurso público referido, no qual foram aprovados seu filho e sobrinho.

Ressaltou que a dispensa de licitação foi incorreta, uma vez que não há motivação para tanto e que a empresa JBO Assessoria não é especializada em concursos públicos com os requisitos determinados em lei para que haja a dispensa.

Sustentou ainda que a empresa JBO Assessoria está envolvida em caso parecido, de outra Co­mar­ca, em que a primeira colocada em concurso é a esposa do Prefeito. Relata a existência de fumaça do bom direito e perigo da demora.

Com tais argumentos pediu a concessão da antecipação da tutela recursal para afastar os agravados Jhonatan Willian Moreira e Wellington  Renato Do­mingues dos cargos de Diretor de Secretaria e de Guarda Noturno (respectivamente) e a indisponibi­lidade dos bens dos agravados Denis Correia Mo­reira, JBO Assessoria Con­tábil e José Benedito de O­liveira, para, ao final, ser dado provimento ao presente agravo de instrumento, para a reforma da decisão atacada.

O desembargador Kle­ber Leyser de Aquino deferiu a liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos agravados Denis Correia Moreira, JBO Assessoria Contábil e José Benedito de Oliveira, até o limite de R$ 7.800,00 (se­te mil e oitocentos reais), bem como para afastar e obstar a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/16.

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