05 de dezembro | 2008

Justiça investiga compra de votos por prefeito eleito em Severínia

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A juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Pereira Bandeira, está investigando possível prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2008, através de captação ilícita de sufrágio – compra de votos de eleitores, que teria sido praticado por Raphael Cazarine Filho e Ivo Ariovaldo Pimenta, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, em Severínia.

A juíza acatou representação de ação de investigação judicial eleitoral, protocolada pelo Partido Progressista (PP), de Severínia. A decisão nos autos do processo 322/2008, publicada no dia 24 de novembro, segunda-feira desta semana. Em seus vistos, a juíza relata que haveria indícios que caracterizariam a compra de votos pelo candidato eleito.

"Os fatos trazidos na inicial caracterizam, em tese, captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, da Lei 9.504/97), que autoriza o manejo de investigação judicial eleitoral, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 64/90. Determino a notificação dos requeridos para apresentar defesa, no prazo comum de cinco dias, podendo juntar documentos e apresentar rol de testemunhas, no máximo seis para cada um. Com as respostas ou decurso do prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público", diz a decisão.

O atual vice-prefeito, Raphael Cazarine Filho, se elegeu em Severínia com 4.108 votos, ou seja, com 43,32% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou o candidato Edwanil de Oliveira, Nil, que recebeu 3.023 votos, o que representa 31,87%. Já o ex-prefeito João Batista Ribeiro da Silva foi votado por 2.353 eleitores, ou seja, ele recebeu 24,81% dos votos válidos.

A eleição realizada no dia cinco de outubro registrou uma abstenção de 10,80%, o que representa que 1.239 dos 11.477 eleitores inscritos não compareceram às suas seções eleitorais. Por outro lado, 177 eleitores que compareceram votaram em branco e 577 anularam seus votos, 1,73% e 5,64%, respectivamente.

Embora ainda muito cedo para uma previsão – a ação terá decisão em primeira instância e recursos também deverão acontecer – se prosperar a ação a justiça eleitoral poderá anular os votos obtidos por Cazarine, medida que favoreceria o segundo colocado, Edwanil de Oliveira, Nil, que ficou em segundo lugar, com 31,87% dos votos válidos.

Nesse caso, segundo advogados que militam no direito eleitoral e foram consultados nesta sexta-feira pela reportagem desta Folha, não haveria anulação da eleição em razão dos votos válidos superarem a 50% mais um voto do total de eleitores que votaram no dia cinco de outubro.

Outro lado

Até o fechamento da edição, a reportagem desta Folha tentou manter contato com o prefeito eleito de Severínia, mas não foi possível ouvir Cazarini sobre a denúncia.

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