26 de novembro | 2023

Justiça intervém em alterações de comissões na Câmara de Severínia

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Juiz alegou que leis aprovadas por comissões poderiam ter a inconstitucionalidade questionada em prejuízo do município. Mandado de segurança questiona legalidade de atos do presidente da Câmara em reorganização das Comissões Permanentes

 

Em uma decisão recente, a Justiça de Olímpia interveio na Câmara Municipal de Severínia, atendendo a um mandado de segurança impetrado por três vereadores. Eles contestam a legitimidade das ações do presidente da Câmara, Ederson José da Costa, na reconstituição das Comissões Permanentes, alegando desrespeito ao Regimento Interno.

Os vereadores Breno da Silva, Marcia Aparecida Moreira Domingues e Erivan de Souza Bitencourt, autores do mandado, afirmam que a autoridade coatora, Ederson José da Costa, violou o artigo 47 do Regimento Interno. Este artigo determina que os membros das Comissões Permanentes devem permanecer em suas funções até a posse dos novos membros no biênio legislativo seguinte. Contrariamente, o presidente da Câmara nomeou novos membros para todas as Comissões, incluindo a de Justiça e Redação, um ato considerado por eles como arbitrário e ilegal.

O juiz responsável pelo caso, Fauler Felix de Avila, ao analisar o pedido de medida liminar, destacou a necessidade de suspender o ato questionado. “Há elementos suficientes que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou o magistrado em sua decisão.

JUSTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA
CÂMARA QUESTIONADA

Na defesa, Ederson José da Costa justificou as mudanças alegando a necessidade de garantir a representatividade partidária após o retorno de vereadores afastados e a formação de uma nova mesa diretora. Contudo, o juiz ressaltou a falta de previsão legal para alterações discricionárias nas comissões já formadas, enfatizando que a reconstituição deveria ocorrer apenas na primeira sessão ordinária ou extraordinária do ano legislativo.

O magistrado também destacou a urgência da intervenção judicial para evitar atos de comissões formadas contrariamente à normativa vigente, assim como possíveis prejuízos, incluindo arguições de inconstitucionalidade de leis aprovadas por tais comissões.

Diante dos argumentos apresentados e da análise do Regimento Interno, a Justiça deferiu a liminar, suspendendo provisoriamente as ações do presidente da Câmara. As autoridades foram notificadas para apresentar suas defesas e o Ministério Público foi convocado para manifestação sobre o caso, seguindo o procedimento padrão em situações de mandado de segurança, quando se concede ou se nega a liminar e, ao depois, é julgada a ação principal.

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