23 de agosto | 2013
Justiça federal concede liminar a envolvidos na Máfia do Asfalto e suspende pagamento de fianças
A Justiça Federal suspendeu liminarmente o pagamento de fiança no valor global de R$ 1,8 milhão, que deveria ser efetuado pelos 12 acusados de envolvimento com a chamada Máfia do Asfalto, desarticulada pela Operação Fratelli, ação integrada pela Polícia Federal (PF) Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE).
Eles são acusados de participarem de uma organização que teria se infiltrado em 78 prefeituras do interior de São Paulo para fraudes em licitações.
Com a decisão, os olimpienses Jair Emerson Silva, o Jairzão e Humberto Tonani Neto não terão mais que pagar R$ 60 mil cada um para responder aos processos em liberdade.
A decisão é do juiz federal Márcio Mesquita, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), que acolheu liminarmente pedido de habeas corpus dos criminalistas Guilherme San Juan Araújo, Henrique Zelante e Marco Borlido, integrantes da banca San Juan Araujo Advogados.
A Fratelli foi deflagrada no dia 9 de abril e prendeu empresários, lobistas e servidores públicos supostamente ligados à organização. Inicialmente, o TRF3 substituiu a custódia preventiva por medidas cautelares – comparecimento mensal à Justiça e recolhimento de fiança, estipulado pela Justiça Federal em Jales (SP). O valor imposto foi de R$ 240 mil para 6 réus e mais R$ 1,44 milhão para outros 6 acusados, somando R$ 1,8 milhão.
De acordo com informação do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, a defesa de parte dos investigados, a cargo do Sanjuan Araújo Advogados, ingressou com habeas corpus insurgindo-se contra a fiança. A liminar foi concedida e estendida aos outros acusados.
O juiz Márcio Mesquita, do TRF3, examinou cópias das declarações de rendas dos investigados. "Infere-se da análise de tais documentos que o montante da fiança supera em muito os rendimentos declarados pelos pacientes (acusados)", ponderou o magistrado.
"É certo que as declarações constituem informações unilaterais dos contribuintes, mas servem de parâmetro. Não cabe nesta via desprestigiar a documentação apresentada, se inexistentes veementes indícios da falsidade de tais declarações", continuou.
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