10 de abril | 2022

Justiça entende que processo de cassação de Alessandra foi saneado e nega mandado de segurança para sua paralisação

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Juíza, além de negar a segurança, ainda mandou a vereadora a pagar as custas processuais.


A juíza Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, negou, na última sexta-feira, 08, um pedido de paralisação do processo de cassação da vereadora Alessandra Bueno que corre na Câmara Municipal de Olímpia.

A juíza dá a entender que as nulidades apresentadas pela vereadora teriam ocorrido no primeiro processo instaurado pelo legislativo e que estas teriam sido saneadas em recente reunião quando o processo foi reiniciado com aprovação do quorum necessário do legislativo.

O juízo entendeu também que no mandado de segurança impetrado não foram apontadas a nulidades ou vícios do processo de cassação reiniciado recentemente e que, se houverem, deverão ser objeto de nova ação judicial.

No trecho final da sentença, a juíza diz: “Assim, não há qualquer nulidade ou vício capaz de ferir direito líquido e certo da impetrante. Por fim, mas não menos importantes, as supostas nulidades ocorridas com a nova denúncia apresentada ou com as decisões tomadas por ocasião da 38ª Sessão Plenária não estão incluídas no objeto do presente mandado de segurança. Eventuais questionamentos deverão ser objeto de ação própria.

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e DENEGO A SEGURANÇA. Condeno a impetrante ao pagamento das custas e demais despesas processuais”.

 

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