12 de agosto | 2012

Justiça eleitoral suspende página no Facebook por uso indevido

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Através de medida liminar com data desta sexta-feira, dia 10, o juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, determinou a suspensão pelo período de 24 horas, por uso indevido, de uma página anônima da rede de relacionamento social Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Ele levou em consideração representação eleitoral formulada pela coligação "Cajobi não pode parar", protocolada na quarta-feira, dia 8.

Na inicial assinada pela advogada Climene Gil Rodrigues de Castro Camioto, o delegado da coligação, Jesus Donizete Tomiatti, alega a possibilidade de eventuais prejuízos às candidaturas a prefeito e vice-prefeito que disputam a eleição municipal em Cajobi.

"Por meio de uma página de perfil falsa na rede de relacionamento social Facebook, identificada por "HONESTO LIMPEZA", com uma gravura no lugar da fotografia do titular, alguém que se utiliza do anonimato tem constantemente postado comentários difamatórios, injuriosos e caluniosos contra os candidatos a prefeito Márcio Donizete Barbarelli (ITALIANO), a vice-prefeito José Saraiva Neto (SARAIVA) e ao atual prefeito Dorival Sandrini (DORA) pertencente ao PTB que compõe a Coligação requerente", diz trecho da inicial.

Alega o requerente que as postagens de comentários denegrindo os candidatos e até a seus familiares, além do atual prefeito, tem "enorme repercussão pública" (sic), o que já teria causado desvantagem na campanha eleitoral "face à impossibilidade de requerer direito de resposta e medidas judiciais cabíveis à espécie, por tratar-se de anonimato", acrescenta.

Também foi citado na inicial que a Lei número 12.034/2009 estabelece que, embora livre a manifestação de pensamento, é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), visando, inclusive assegurar o direito de resposta.

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