02 de setembro | 2012

Justiça eleitoral nega pedido de anulação de convenção do PT

Compartilhe:

A juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, negou pedido de anulação parcial da convenção do Partido dos Trabalhadores (PT) local, mantendo a coligação majoritária com a chapa "Moralidade Já", que tem João Baptista Dias Magalhães e José Roberto Bijotti, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.

Na decisão datada do dia 29 de agosto, quarta-feira desta semana, Alves da Silva julgou extinto o processo seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), através da promotora Daniela Ito Echeverria. Para ambos, independente de qual situação, cada diretório tem liberdade de escolher a qual coligação se juntar.

Na representação, Mônica Maria de Lima Nogueira (foto) pedia o cumprimento dos?artigos 167 e 168 do Código Civil, para declarar inválido ou inexistente o Diretório Municipal do PT de Olímpia, e, consequentemente,?nulo todos os seus atos e posições, tomados, até então, especificamente, coligação?majoritária,?com o PMDB, mas, por outro lado, que fosse preservado o direito da coligação proporcional, ou seja, da chapa de candidatos a vereadores.

Na inicial, Mônica Nogueira propôs uma ação de nulidade do diretório local por eventual simulação e descumprimento de diretrizes democráticas partidárias, representado pelo?presidente da Comissão Executiva Marcos Antônio Assunção Sanches, e pelo vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira. A representação buscava atingir também o diretório estadual, representado pelo secretário organizacional João Flor.

Para fundamentar Monica cita a Lei número 10406, de 10 de janeiro de 2002, que em seu artigo 167 diz: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma", e seu parágrafo 1.º, que diz:?"Haverá simulação nos negócios jurídicos quando", em seguida sita vários itens do inciso: I?- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II -?contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.;

Citou também o artigo 168 da mesma lei: "As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir". Parágrafo único: "As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes".

E mais: "art. 7º., § 2º Lei 9.504/97,?§ 2º: Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. (Redação dada pela Lei nº.?12.034, de 2009)" e jurisprudência.

MOTIVOS DA REPRESENTAÇÃO?

A autora da representação destacou que, conforme?Ata da Constituição?do Novo Diretório de Olímpia e Certidão da Justiça Eleitoral, sem qualquer lista de presenças, o Partido dos Trabalhadores foi registrado como: "Órgão Partidário: Diretório Municipal – Olímpia-SP", junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo Secretário de Organização?João Flor, mas com descrição, apenas, de sua Comissão Executiva. "O que por si só, já poderia ser caracterizado, como?simulação,?com vício de origem, nulo de pleno, conforme nossa doutrina jurídica", ressaltou.

Afirmou também que houve pedido a João Flor para que fosse encaminhado o pedido de impugnação de convenção municipal, em mãos da direção estadual, à direção nacional do PT, mas que isso não ocorreu.

Citou ainda que quando foi protocolado o pedido de impugnação, João Flor, de pronto, teria afirmado "que já sabia da situação de Olímpia-SP, totalmente irregular, e que o Partido não participaria das Eleições".

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas