29 de setembro | 2008

Justiça Eleitoral multa rádio Menina AM em mais 42 mil reais devida reincidência

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Ao julgar representação protocolada pela coligação Renovação Já, a juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Bandeira Pereira, condenou a rádio Menina AM ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 42.564,00. A emissora é acusada de praticar propaganda negativa envolvendo o candidato a prefeito, vereador Eugênio José Zuliani .

"Houve inequivocamente a intenção de criticar e fazer propaganda política contrária ao candidato da coligação autora, no que, aliás, a emissora Rádio Menina Ltda. é reincidente, posto que já foi condenada a multa pelos mesmos motivos, em primeira instância, processo 375/08", fundamentou a juíza, no parágrafo anterior à decisão.

A juíza julgou procedente representação movida pela Renovação Já contra a emissora de rádio, condenando a multa, que representa o valor duplicado do valor mínimo previsto que é de R$ 21.281,00, "virtude de reincidência".

Na inicial da representação, o advogado relata que os locutores Silvio Roberto Bibi Mathias Netto e Marcio Matheus Gonçalves, em programa jornalístico da emissora, no dia 18 de setembro, empregaram termos ofensivos para criticar a candidatura de Zuliani, ofendendo a dignidade do candidato.

Nos vistos a juíza cita: "alegando que ele estaria louco para assumir a prefeitura para saldar sua dívidas particulares, dentre outras ofensas, atingindo também o partido do candidato a vice da coligação Renovação Já, o PSDB, dizendo que no dia 06 vão tirar das mãos da incompetência este partido".

Por outro lado, da mesma maneira como ocorreu na primeira condenação, desta feita também, no dia 25, quinta-feira desta semana, o advogado Edson Palhares protocolou recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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