03 de agosto | 2008

Justiça eleitoral indefere candidato do PV

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A Justiça da 80.ª zona eleitoral, comarca de Olímpia, indeferiu o registro da candidatura de Antônio Luiz Rodrigues, candidato a vereador pelo PV – (Partido Verde), inscrito pela Coligação "União Pela Moralidade e Justiça", que tem como candidato a prefeito o funcionário público estadual Walter Gonzalis. A juíza Adriane Bandeira Pereira justificou que ele se omitiu quanto à prestação de contas, anteriormente.

De acordo com a decisão, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já decidiu sobre ausência de quitação eleitoral, como das condições de elegibilidade não preenchida: "para fins de quitação eleitoral é essencial que não haja pendência relativa a prestação de contas de campanha, ainda que referente a anos anteriores a 2004".

Entretanto, quando à impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, sob alegação de que lhe faltaria condições de elegibilidade implícita, ou seja, moralidade, porque ostenta condenação criminal em primeira instância, acusado de crime de estelionato, a juíza não acolheu o pedido e, neste caso, o candidato até poderia disputar a eleição, não fosse a falta de quitação elencada pela juíza.

Pereira justificou que neste caso "não é auto-aplicável o parágrafo do artigo 14 da Constituição, com a redação da emenda Constitucional de Revisão n.ª 4/94". A juíza citou ainda que existe Projeto de Lei Complementar que tramita na Câmara dos Deputados, tratando do tema.

Mesmo assim, quer dizer, se já tivesse sido aprovada a Lei Complementar, Rodrigues não seria considerado inelegível, "posto que condenado em primeira instância por crime de estelionato simples … que não se insere em nenhuma das figuras previstas na redação do dispositivo. Note-se que há menção a crime contra o patrimônio público e, no estelionato, apenas se incidisse no parágrafo 3º, do referido dispositivo, o que não é o caso dos autos".

Antes de justificar o indeferimento do registro, a juíza citou: "entretanto, lhe falta uma das condições de elegibilidade, qual seja, o pleno exercício dos direitos políticos, consistente na quitação eleitoral".

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