19 de janeiro | 2014

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Guaraci

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O juiz de direito da 2.ª Vara da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, determinou bloqueio de bens do ex-prefeito de Guaraci Jorge Levi (PSB) por suposto envolvimento com a chamada Máfia do Asfalto, desbaratada pela operação Fratelli – irmãos em italiano – no dia 9 de a­bril de 2013.

Na prática ele é acusado de ter praticado ato de improbidade administrativa, por eventual envolvi­mento com as empresas do Grupo S­ca­matti, dentre elas a Demop Participações Ltda., de Votu­po­ran­ga. Consta que entre os anos de 2007 e 2008, diversas licitações que foram realizadas no município teriam favorecido as empresas.

Na decisão, Alves da Silva cita que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou fracionamento indevido de licitações.

O juiz determinou ainda bloqueio de bens de proprietários do Grupo Scamatti e empresas que seriam “parceiras”, o que inclui Olívio Scamatti, apontado como chefe da Máfia, no valor de R$ 9,9 milhões.

DENÚNCIA

Jorge Levi é acusado pelo Ministério Público de Olím­pia, através da promotora de justiça Renata Sanches Fernandes, que ajuizou a primeira ação civil pública com a finalidade de apurar eventuais irregularidades praticadas por políticos, no caso da chamada Máfia do Asfalto.

De acordo com o que consta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), a ação foi pro­tocolada na tarde do dia 19 de dezembro de 2013, às 16h43, tem o valor de R$ 9.988.082,10 e foi distribuída para o juiz de direito da 2.ª Vara de Olímpia, Lucas Fi­gueiredo Alves da Silva.

O juiz de direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, condenou o ex-prefeito de Severí­nia, Raphael Cazarine Filho, à pena de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto. Segundo a decisão datada do dia 18 de dezembro de 2013, a mesma será substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena aplicada.

A mesma condenação atinge também ao funcionário público municipal Rubens Marcelo e, ao empresário Carlos Roberto Lopes. Todos foram condenados em primeira instância e têm direito a recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

No caso do ex-prefeito e do empresário houve também a condenação ao pagamento de multa no valor equivalente 10 salários mínimos. Já no caso do funcionário público a multa é de apenas dois salários mínimos.

De acordo com o que consta no processo “eles fraudaram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licita­tório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação”.

Os três foram denunciados Ministério Público, depois de condenados em ação civil pública que tramitou no fórum de Olímpia relativa a eventuais irregularidades na contratação foi para reformas da Escola Esmeralda Duarte da Silva.

A alegação do MP é de que “por meio da licitação 09/2009, modalidade convite nº 06/2009, o contrato 16/2009, destinado à reforma da Escola Esmeralda Duarte da Silva; o processo licitatório foi viciado desde o início; o aviso de licitação não foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo; três empresas participaram do processo licitatório; apenas a empresa Emprecar atuava no campo de reformas e construções; a reforma da escola terminou antes da realização da licitação”.

Os três já haviam sido condenados em 2011 à devolução do dinheiro, em ação civil pública.

Segundo a denúncia, distribuída no Fórum no dia 29 de março de 2011, as irregularidades teriam sido praticadas por Raphael Ca­za­rine Filho, Câmara Municipal de Severínia, Rubens Marcelo, Em­precar Edificações Industriais e Comerciais Ltda. e Carlos Alberto Lopes, respectivamente presidente da Comissão licitatória e proprietário da Emprecar.

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