21 de maio | 2023

Justiça decreta separação de corpos e medida protetiva também para o filho do vereador

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CASO DE AGRESSÃO EM SEVERÍNIA!
Juiz determinou que vereador acusado de agredir a mulher deixe a residência e se abstenha até de ver o filho.
Medidas proíbem o contato até pela internet por redes sociais e aplicativos como o WhatsApp e Telegran.

O juiz da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, poucos dias após decretar a medida protetiva em favor da mulher do vereador de Severínia, Breno da Silva Alves, do Partido Socialista Brasileira (PSB), de 36 anos, acusado de ter agredido a companheira e ter provocado um corte em sua cabeça, no sábado, 06 de maio, estendeu as mesmas medidas ao filho do casal de quatro anos.

O mandado comunicando o vereador foi expedido no dia 16 e assim que for intimado terá que ficar sem ver o próprio filho, além das medidas que já haviam sido decretadas anteriormente, como deixar a casa onde moravam.

Para conceder as medidas para a mãe, que agora foram estendidas para o filho, o juiz entendeu que há elementos, pela leitura dos documentos que instruem o expediente que evidenciam a prática de violência doméstica e familiar contra mulher, com indicação de condutas agressivas e ameaçadoras.

SEM CONTATO NEM
PELOS APLICATIVOS DE CELULAR

Abreu Costa determinou que o vereador se abstenha de se aproximar da mulher mesmo que haja consentimento desta a menos de 100m; Que não tenha contato com a parte ofendida por qualquer meio de comunicação (cartas, mensagens de celular, e-mail, WhatsApp, Telegram, Messenger, Facebook, Instagram ou qualquer rede social); Não frequentar, a fim de preservar a integridade física e psicológica da parte ofendida, os mesmos estabelecimentos em que ela primeiramente se encontrar.

Ao lado das medidas que impedem o contato das partes, o juiz aplicou ao vereador a medida protetiva de urgência que consiste no afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a parte ofendida e, consequentemente, a separação de corpos.

VEREADOR DEIXA DOMICÍLIO
E MULHER E FILHO VOLTAM

Abreu Costa determinou também a recondução da parte ofendida (a mulher) – e a de seus dependentes, se o caso – ao respectivo domicílio, após o afastamento da parte requerida.

Diante disso o juiz complementou que o vereador, inclusive, tem a permissão de retirar pacificamente suas roupas, pertences e documentos pessoais, desde que o faça acompanhada pelo Oficial de Justiça designado.

E deixou claro que não se trata dos móveis, dos pertences e das utilidades domésticas que guarnecem o lar, domicílio ou local de convivência com a parte ofendida, que, por dependerem de prova, deverão ser objeto de regulamentação específica perante o Juízo Cível.

SE VEREADOR
NÃO CUMPRIR VAI PRESO

Eduardo Luiz de Abreu Costa deixou bem claro na sentença que concedeu a medida protetiva que se o vereador desobedecer as determinações irá preso.

O juiz, por fim, sugere à esposa do vereador que baixe o aplicativo SOS Mulher, criado pelo Governo do Estado, que possibilita que mulheres com medidas protetivas concedidas pelo Tribunal da Justiça de São Paulo possam pedir socorro quando estiverem em situação de risco. Por ele, as vítimas solicitam ajuda apertando apenas um botão no celular. A viatura da Polícia Militar mais próxima é enviada rapidamente para o local onde foi emitido o sinal, em georreferenciamento.

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