01 de novembro | 2009

Justiça condena Babão a mais 5 anos de reclusão

Compartilhe:

O juiz de direito, Evandro Pelarin, em auxílio de sentença no processo crime número 382/2004, que tramitou na 2.ª vara de Olímpia, condenou o ex-prefeito de Severínia, Mário Lúcio Lu­ca­telli, Babão, (foto) a mais cinco anos de reclusão, em regime fechado. Ele está condenado pelos crimes previstos no artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, combinado com o artigo 71, do Código Penal. Porém, embora o mandado de prisão tenha sido expedido, ele não foi encontrado e é considerado foragido da justiça pela polícia.

De acordo com a denúncia, no período entre 10 de março de 1997 e 12 de julho de 2000, “agindo em concurso e com unidade de desígnios, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, desviaram em proveito próprio e alheio, por 29 vezes, rendas públicas, a totalizar R$ 25.702,40”, segundo a sentença publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Inicialmente, ele foi condenado a pena de três anos de reclusão. Porém, segundo consta na sentença “na derradeira fase de fixação da pena, os desvios foram praticados várias vezes e aleatoriamente nas condições de tempo lugar e maneiras de execuções semelhantes”. Por isso, a pena foi elevada para cinco anos de reclusão, em regime fechado.

“A continuidade delitiva restou satisfatoriamente demonstrada nos autos, tendo em vista que os acusados praticaram vinte e nove delitos da mesma espécie (desvio de dinheiro público), utilizando-se das mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Configura-se causa de aumento por crime continuado, assim, aplica-se o sistema de exasperação. Nos autos houve a comprovação precisa de quantas vezes o crime foi praticado (vinte e nove vezes), desse modo, aumenta-se a pena em 2/3, máximo previsto no artigo 71, do Código Penal. Conforme a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RJTJER GS)”, justificou o juiz em trecho da sentença.

A ação penal procede, visto que a acusação constante da denúncia resta satisfatoriamente demonstrada; portanto, não há de se falar em insuficiência de provas.

A materialidade das infrações penais foi constatada pelas investigações policiais, pelas notas fiscais irregulares, constatadas pela Secretaria da Receita Estadual.

A autoria está provada, não obstante a negativa dos acusados. Os pagamentos foram feitos por meio de notas de empenho assinadas pelos acusados, o que confirma a autoria dos pagamentos simulados e o desvio da verba pública.

De acordo com a sentença “a versão apresentada pelos réus não foi demonstrada em juízo, restando totalmente isoladas nos autos. Com efeito, os acusados afirmam que as refeições eram destinadas a todos os secretários municipais, assistentes sociais, vereadores, pessoas carentes do município de Severínia e pessoas de outros municípios, além de profissionais que iam para a cidade trabalhar”.

Em depoimento, Babão afirmou que não tinha controle da quantidade de marmitex adquiridos pela prefeitura e que o empenho era feito devidamente junto com a nota fiscal, mas, às vezes, o empenho era desmembrado. “O réu Miguel marcava todas as refeições adquiridas, as pessoas que diziam que o valor deveria ser cobrado da prefeitura; nos finais dos meses, o acusado somava, cobrava e recebia da prefeitura”, consta em trecho dos vistos da sentença.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas