02 de setembro | 2018

Justiça bloqueia bens do prefeito de Guaraci em processo de improbidade e enriquecimento ilícito

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O juiz de direito Lucas Figueiredo Alves da Silva, titular da 2.ª Vara Civil da Comarca de Olímpia, determinou o bloqueio de bens do prefeito de Gua­ra­ci, Elson Machado Silvei­ra (foto), e mais duas pessoas, em uma ação civil pública que apura prática de nepo­tismo, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa. Em outra decisão, na tarde da quinta-feira desta semana, dia 30, o juiz determinou que os valores bloqueados fossem depositados em uma conta específica na agência do Banco do Brasil de Olím­pia.

Além do prefeito, essa ação civil pública visa ainda o filho dele, o funcionário público municipal, El­son Machado de Oliveira; e a professora Elaine Cris­ti­na Moro Lupino. Silveira é acusado de ter nomeado o filho, que é funcionário de carreira, para ocupar uma função em cargo de comissão.

Segundo consta, Elson Machado de Oliveira foi nomeado pelo pai para exercer a função de chefe de setor de obras públicas”, passando a receber gratificação equivalente a 35%, segundo o Estatuto dos Serviços Públicos Municipais daquela cidade.

Ocorre que, segundo a promotora de justiça Valéria Andréa Ferreira de Li­ma, essa nomeação constitui flagrante violação ao disposto na Súmula Vin­culante 13 do Supremo Tri­bunal Federal (STF) que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, co­lateral ou por afinidade, a­té o terceiro grau, inclusive, da autoridade nome­ante ou de servidor da mes­­­ma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou asses­so­­ra­mento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de fun­ção gratificada na administração pública direta e indireta em recíprocas, viola a Constituição Federal.

A promotora fundamenta, ainda, que “o propósito de beneficiar parente próximo, em detrimento da moralidade administrativa se revelou inequívoco, u­ma vez que a justificativa de designação para o exercício de função de chefia de setor de obras públicas era, tão somente, para beneficiar o filho, já servidor público efetivo, proporcionando-lhe um acréscimo em seus vencimentos, bem como a relação de confiança decorrente justamente da relação de parentesco”.

Na inicial da ação, Ferre­i­ra de Lima prossegue nas irregularidades da gestão municipal em Guaraci: “Elson Machado Silveira, em 3 de julho de 2017, nomeou Elaine Cristina Moro Lupino para o exercício das funções de Chefe de Setor de Obras e, em se­guida, no dia 14 de julho de 2017, cedeu a ser­vidora comissionada para exercer função junto ao Centro de Convivência do Idoso”.

Prossegue Valéria Ferrei­ra de Lima: “Ocorre que E­laine jamais exerceu o cargo de chefe de setor de O­bras ou tinha qualificação técnica para tanto, de mo­do que a vinculação do car­go em comissão – pela ausência notória de necessidade de concurso público para provimento – permitiu seu acesso à Administração Pública. A fraude na admissão ficou inequívoca na medida em que, no mesmo mês, Elaine foi ‘cedida’ para exercer o cargo de professora no Centro de Idoso. No caso, El­son se valeu de atos administrativos para atender de modo direto e inequívoco a lei, a moralidade administrativa e, sobretudo, a impessoalidade, escolhendo a dedo o pessoal que iria ministrar as atividades no Centro do Idoso. Elaine, por seu turno, tinha conhecimento da manobra, tanto é que recebia holerite com referência expressa ao cargo para o qual era nomeada, qual seja, “Chefe de Obras”, e aquiesceu à situação, eis que beneficiada diretamente”.

PEDIDOS

Valéria Andréa Ferreira de Lima pede que se declare nulas as portarias que nomeou o filho do prefeito e Elaine Cristina Moro Lupino; seja anulada a cessão dela ao Centro de Con­vivência do Idoso; condenar o prefeito Elson para o ressarcimento de R$ 33.093,20, decorrente das somas dos pagamentos ilegais feitos a título de gratificação ao filho, servidor Elsinho, e dos pagamentos indevidos em favor de Elaine, assim como a sua perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, no importe de R$ 1.640.000,00 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Pede também a condenação do filho do prefeito, Elson Machado de Oliveira na Lei de Improbidade Administrativa, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio equivalente a R$ 9.368,60, auferidos a título de gratificação durante o período, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial o montante de R$ 28.105,80, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo período de dez anos.

Ainda pede a condenação de Elaine Cristina Mo­ro Supino ao ressarcimento de R$ 23.724,60, mais perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente no importe de R$ 177.940,00.

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