13 de agosto | 2007

Julgada procedente ação contra superlotação da cadeia de Severínia

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O juiz de direito titular da 3.ª vara da comarca de Olímpia, Hélio Benedini Ravagnani, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, contra o Estado de São Paulo, tornando definitiva a tutela antecipada determinando a remoção de presos que excediam a capacidade máxima da cadeia pública de Severínia.

A informação foi passada na tarde desta sexta-feira (10) pelo advogado Oscar Albergaria Prado, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), subsecção de Olímpia. De acordo com ele, a sentença, datada do dia 27 de julho próximo passado, torna definitiva a tutela antecipada que, inclusive, havia sido suspensa por ordem do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Celso Luiz Limongi.

Em sua defesa o Estado de São Paulo alegou que estaria havendo ingerência do Poder Judiciário no Poder Executivo, alegando até mesmo não haver previsão de recursos para qualquer medida que tivesse que ser adotada.

Nas alegações o magistrado ponderou que a alegação feita pela defesa é matéria de mérito e no mérito julgou a ação é procedente. Ravagnani reforça na sentença as informações que constavam da inicial da ação civil pública, ou seja, as mesmas que o levaram a decidir pela tutela antecipada.

Dentre as informações, consta que quando da visita correcional realizada em 28 de março, pela Corregedoria das Execuções Penais da Comarca de Olímpia, foi constada a superlotação da cadeia pública de Severínia, que na oportunidade estava abrigando 44 presos diante da capacidade física para receber apenas 20 detentos em suas quatro celas, que medem nove metros quadrados.

Além disso, também foi noticiado o fato dos presos estarem fazendo revezamento para dormirem e, até mesmo as instituições públicas, além da vizinhança comum, instaladas ao lado do prédio da cadeia pública, construída sem estrutura capaz de evitar uma fuga em massa e colocando em risco os próprios detentos em caso de uma rebelião.

"Como já mencionado na decisão antecipatória, não se quer ignorar a sobrecarga de obrigações que recai ao Estado, tampouco a deficiência do sistema carcerário, que exige, muitas vezes, a transferência de presos para cadeias ou presídios já ocupados em seu limite máximo. Entretanto, a situação demonstrada nos autos transcende ao tolerável e legitima a interferência do Poder Judiciário", diz um trecho da sentença.

 

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