29 de setembro | 2008

Juíza nega resposta e retirada de fala de Geninho de propaganda de Pituca

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A juíza eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, julgou improcedente a representação eleitoral da Coligação Renovação Já, do candidato a prefeito, vereador Eugênio José Zuliani, "Geninho", pedindo direito de resposta contra a coligação Integração, do também candidato a prefeito José Augusto Zambom Delamanha, "Dr. Pituca", por esta ter utilizado parte de uma manifestação do vereador, durante sessão ordinária da câmara municipal de Olímpia.

Na representação foi reclamado que a Integração teria feito "trucagem" ao utilizar apenas um trecho de uma fala do vereador Zuliani, durante sessão ordinária, alegando que houve tentativa de distorcer sua fala utilizando apenas um trecho do comentário, segundo os vistos da juíza "sugerindo que o candidato apóia prefeitos que roubam, quando o assunto em pauta era a criação de um cargo no DAEMO".

A Renovação Já pedia a aplicação de multa eleitoral, proibição de utilizar o material – inicialmente divulgado em programa do horário eleitoral gratuito e depois em carros de som na rua – e direito de resposta. "A representação, apesar de não primar pela melhor técnica, não é inepta posto que trouxe os fatos e há como concluir o que foi pedido. Quanto ao mérito, entretanto, é improcedente", iniciou a juíza seu fundamento e decisão.

Bandeira Pereira entendeu que não houve a trucagem alegada na representação e que o vereador, ora candidato a prefeito, realmente falou o que foi divulgado pela coligação Integração e, "ao contrário do que foi sustentado e defendido na inicial, não se inseria em nenhum contexto diverso, senão a busca de recursos pelo prefeito".

Nos parágrafos finais a juíza diz: "No caso específico dos autos, não houve "efeito" realizado em áudio ou vídeo (trucagem), tampouco "junção" de registros (montagem) pela coligação requerida que … repita-se … apenas reproduziu em seu programa eleitoral gratuito pronunciamento público do então vereador e ora candidato da coligação autora. Caberá a ele, se desejar, explicar aos seus eleitores o que quis dizer quando fez a afirmação ora hostilizada. Pelas mesmas razões, não há que se falar em direito de resposta".

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