10 de fevereiro | 2019

Juíza nega liminar para interditar o Boulevard e volta atrás no mesmo dia

Compartilhe:

Embora inicialmente a juíza de direito da 1.ª Vara Cível da Comarca da Es­tân­cia Turística de O­lím­­pia, Marina de Al­meida Ga­ma Matioli, tivesse negado uma medida liminar pedida pelo Ministério Público (MP) local, através da 2.ª promotora de justiça Valéria Andreia Ferreira de Lima, para que o prédio do Condomínio Boulevard Shopping fosse interditado tivesse concordado com o prazo dado pela prefeitura (090 dias) pa­ra execução das obras necessárias, no mesmo dia voltou atrás e em outra decisão no mesmo processo, deixou a questão em aberto, com a medida liminar podendo ser ainda concedida.

Inicialmente, no item 3 da decisão a juíza analisou duas situações: “de um la­do, a título de e­xem­plo, estão a inco­lumidade e segurança públicas, com des­taque para a vida, saúde e integridade física das pessoas que trabalham e frequentam o imóvel sub judice, bem como o respeito aos princípios e regras de ordem pública que incidem sobre o bem. De outro, a liberdade de acesso, de trabalho e gama social que envolvem aqueles que igualmente trabalham e frequentam o prédio, destinado que é a fins comerciais. Assim é que se faz necessária uma leitura sistemática do problema trazido, vale dizer, uma interpretação conjunta de todos os elementos fáticos e jurídicos até aqui mencionados, em verdadeiro exercício de ponderação dos interesses envolvidos”.

Por isso, negou a limi­nar: “Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, e com as ressalvas abaixo, a medida liminar buscada de interdição imediata do “E­difício Boulevard Shop­ping. Por outro lado, com base no princípio geral de cautela do juízo, somado à problemática trazida e constatação do Município réu de necessidade de mais prazo, considerando ainda que o pedido de prazo de 90 dias ocorreu em 31/01/2019, DETERMINO que o corréu Condomínio Boulevard Shop­pin­g providencie todas as alterações e instalações necessárias, devendo tomar por base, inclusive, mas não só, o ofício do Cor­po de Bombeiros acostado às fls.95/96, bem co­mo deverá providenciar o AVCB do prédio no prazo de 80 (oitenta) dias corridos, tudo sob pena de decretação da imediata interdição”.

Porém, no mesmo dia 6 de fevereiro, quarta-feira desta semana, Marina de Almeida Gama Matioli mu­dou seu posicio­na­men­to: “a decisão foi proferida e assinada sem que a petição fosse analisada, na medida em que a mesma foi juntada automaticamente ao processo durante sua confecção. Os termos da petição são relevantes para fins de análise do pedido liminar. Por ora, portanto, SUSPENDO o cumprimento do item 3 da decisão. A primeira decisão valerá, assim, apenas como mandado de notificação para apresentação de resposta escrita, devendo a presente ser anexada por cópia digitada para melhor compreensão pelas partes”.

DECISÕES

As duas decisões se deram na ação civil pública e de responsabilidade por prática de eventual ato de improbidade administrativa que o MP move contra o prefeito de Olímpia, Fer­nando Augusto Cunha e também contra o Condomínio Boulevard Shop­ping, por causa da não interdição do prédio localizado na Rua São João, na região central da cidade.

Consta na inicial da ação proposta que a edificação de seis andares, construí­do para fins comerciais, foi autuado pela Prefeitura no dia 11 de dezembro de 2018, em razão da falta de licença de funcionamento expedida pelo Corpo de Bombeiros. O imóvel não possui o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB), que venceu em 2015, para atender as exigências do “Projeto Técnico” aprovado, tendo deixado de adotar as medidas e equipamentos de prevenção e combate a incêndio.

Segundo informações do Grupamento do Corpo de Bombeiros local, foi constatado risco de incêndio e também que a maioria dos estabelecimentos que funcionam no local se encontra sem o AVCB e com alvará de funcionamento provisório ou vencido.

O prazo para obtenção do AVCB expirava em 31 de janeiro próximo passado. Ocorre que, o condomínio apresentou laudo técnico do sistema de prevenção e combate a incêndio e comprovou a adoção de algumas medidas, mas solicitando prazo de 90 dias para conclusão das obras necessárias.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas