05 de março | 2008

Juíza dá liminar para limitar em 16 presos na cadeia de Altair e fixa multa diária de R$ 50 mil

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Segundo decisão publicada no site do Tribunal de Justiça, seção interior, a juíza da primeira Vara da Comarca, Adriane Bandeira Pereira, concedeu, na última terça-feira, dia 04 de fevereiro, antecipação de tutela em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, limitando em 16 o número de detentos da cadeia Pública de Altair.

Segundo a decisão, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado de São Paulo, com pedido de antecipação de tutela para que o requerido promova a remoção imediata de presos da Cadeia Pública do Município de Altair-SP, bem como para que não recolha presos acima da quantidade máxima prevista”.

A juíza diz ainda: “O pedido antecipatório comporta acolhimento, pois há plausibilidade do direito e verossimilhança nas alegações do autor. Inúmeros princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais, bem como pactos e declarações internacionais relacionados aos Direitos Humanos, garantem a proteção à vida, à segurança, à integridade física e moral, de detentos e da população carcerária em geral, atribuindo ao Estado a obrigação de zelar por esses direitos (art. 5°, incisos III, XLVII, XLVIII, XLIX, CF; Lei n° 7.210/84, dentre outras)”.

E complementa: “No caso dos autos, em sede de cognição sumária, extrai-se que a situação da Cadeia Pública de Altair tornou-se insustentável, pois com duas pequenas celas está abrigando a população carcerária de praticamente toda a Comarca, lembrando-se que a Cadeia Pública de Olímpia foi interditada e a Cadeia Pública de Severínia, também por força de ação civil pública, não está abrigando presos acima de sua (diminuta) capacidade”.

A juíza continuou: ”As informações colhidas em sede de inquérito civil apontam que a Cadeia tem capacidade para 12 presos, mas atualmente abriga 35 detentos, o que dispensa maiores comentários. Os presos não têm espaço para dormir e fazer suas necessidades básicas de higiene. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente. Há pouco tempo houve tentativa de fuga em massa, com um carcereiro rendido. As limitações do quadro de pessoal e das condições de segurança do prédio também não podem ser olvidadas”.

Adriane Bandeira também alegou: “A perdurar a situação como se encontra, é manifesta a possibilidade de nova tentativa de fuga, rebeliões e conseqüentemente danos à vida e à saúde de detentos, funcionários e à população da cidade. Não se quer aqui afastar a sobrecarga de obrigações que recai ao Estado, tampouco ignorar as deficiências do sistema carcerário, o que obriga, muitas vezes, a transferência de presos para cadeias ou presídios já ocupados em seu limite máximo. Contudo, a situação demonstrada nos autos transcende ao tolerável, exigindo a tomada de providencias imediatamente e legitimando a interferência do Poder Judiciário”.

A magistrada concluiu: “Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar ao requerido que promova a remoção de presos da Cadeia Pública de Altair, até permanecer o limite máximo de 16 (dezesseis) detentos, bem como para que não recolha presos no local acima desta quantidade. A ordem deve ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sem prejuízo das demais cominações legais”.

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