17 de março | 2019

Juíza condena ex-vereador que extorquia assessora na Câmara por improbidade

Compartilhe:

Em uma decisão prolatada em 14 laudas, com a data do dia 7 de março de 2019, ou seja, quase três anos depois, a juíza da 1ª Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, condenou o ex-vereador Marco Antônio dos Santos (foto) por prática de ato de improbidade administrativa. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) de exigir parte do salário de Brenda Martins Pavani, que era sua assessora. Em 6 de setembro de 2016, ele foi preso em flagrante, momentos após o recebimento do dinheiro.

“Julgo procedente o pedido deduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo o que faço para condenar o requerido Marco Antônio dos Santos, pela prática de ato de improbidade definido no artigo 9º, caput da Lei nº 8429/92, aplicando-lhe as seguintes penas: perdi­men­to dos valores ilicitamente auferidos, consubstanciados nos valores indevidamente retidos do salário de Brenda Martins Pavani, a serem definidos em sede de liquidação de sentença; pagamento de multa civil no valor de três vezes o valor (auferido); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; perda de eventual cargo público que ainda ocupe; e suspensão dos direitos políticos do réu pelo período de 8 anos”, consta na sentença.

Segundo cálculos extraoficiais, o ex-vereador que ainda poderá recorrer da sentença, deverá ter que pagar sobre o valor base de aproximadamente R$ 32 mil.

De acordo com a investigação, o ex-vereador exigiu de volta mensalmente R$ 1,6 mil do salário de R$ 2,6 mil da assessora entre maio e junho de 2016. Ela descontava o valor do cheque do pagamento feito pela Câmara e levava o dinheiro ao gabinete de Marco Antônio. Na ação, o MP o acusou ainda de assediar a funcionária, ameaçando exonerá-la caso ela não mantivesse relações sexuais com ele.

De acordo com a magistrada, há provas documentais da entrega de dinheiro feita pela assessora. Em setembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-vereador pelos crimes de corrupção e concussão que resultaram em penas de até dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, respectivamente.

OUTRO LADO

Em sua defesa, Marco Antonio alegou ser “um homem de bem, respeitoso e religioso”. “Brenda, por sua vez, teria comportamento inadequado, vulgar, vingativo e seria má funcionária. Para justificar o recebimento do dinheiro, alegou ter realizado empréstimo a Brenda, sendo que o montante que lhe foi entregue seria pagamento desse empréstimo pessoal”, alegou. “Em sede de contestação, além de insistir na alegação de que realizou empréstimo pessoal a Brenda, o requerido ‘pesou a mão’ nas acusações pessoais. Afirmou que a mesma não tinha comportamento adequado no local de trabalho; que tentou alertá-la, assim como outros funcionários também tentaram; que a mesma ainda procurou pela namorada do requerido com o objetivo de denegrir sua imagem”, escreveu a juíza.

Datas anularam as provas de que Brenda teria agido por vingança

Em determinado trecho da sentença que condenou o ex-vereador Marco Antônio dos Santos por prática de ato de improbidade administrativa, a juíza da 1ª Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, aponta que é confuso o depoimento do então presidente da Câmara Municipal, vereador Luiz Antônio Moreira Salata, que de início afirmava “que foi feito o requerimento verbal e deu conhecimento aos demais membros da mesa diretora, e depois diz que só adiantou o assunto informalmente com alguns membros”, que foi apresentado como prova de que Brenda Martins Padovani teria agido por vingança ao fazer uma denúncia contra Marco Antônio dos Santos.

“Uma tentativa frágil de caracterizar prévia ciência por parte de Brenda acerca das intenções do requerido de exonerá-la, dando força à narrativa de que teria atuado por vingança”, enfatizou a juíza em relação a essa situação

De acordo a juíza, “os fatos, no presente feito, estão muito bem delineados. Cabe dizer que é mentira que o requerido tivesse encaminhado “carta de exoneração” de Brenda em 02/09/2016, ou seja, antes da denúncia realizada no Ministério Público, conforme alegado em defesa. O documento juntado, embora datado de 02/09, foi protocolado em 05/09/2016, às 15h05, conforme se observa do carimbo no topo esquerdo da página”.

“Ora, basta a leitura do laudo pericial para ver que a possibilidade de exoneração de Brenda era bem clara. Tanto ela quanto o marido, fazem menção mais de uma vez ao fato de que Marco ameaçava exonerá-la frequentemente, e que entendiam que essa era uma possibilidade real”.

No entanto, consta na decisão que “o pedido de exoneração só foi mesmo enviado à Mesa Diretora da Câmara no dia 05/09, à tarde, ainda durante as discussões entre as partes e concomitantemente ao comparecimento de Bren­da ao Ministério Público para fazer a denúncia”.

Defesa atuou no sentido de denegrir imagem de Brenda

De acordo com a juíza da 1ª Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, a estratégia de defesa é tanto comum quanto lamentável, uma vez que, sem argumentos concretos, optou por atuar no sentido de denegrir a imagem da mulher Brenda Martins Pavani, que durante determinado período atuou como sua assessora na Câmara Municipal, sendo que, inclusive, teria sido obrigada a devolver parte de seu salário.

“Quando o acusador é um homem, normalmente insinua-se tratar-se de pessoa violenta e irrascível. Mas quando o acusador é uma mulher, não havendo suficientes argumentos contra fatos e provas, ataca-se sempre sua dignidade sexual, insinuando ser a mesma vulgar, insinuante, com comportamentos inadequados”, consta em trecho da sentença.

Marco Antônio dos Santos, segundo consta na decisão, entre insinuações e afirmações diretas, por petições e através de suas testemunhas, teria imputado a Brenda Martins Pavani, o uso de roupas impróprias e provocantes, prática de adultério, indolência, entre outros.

“Além disso, teria feito questão de juntar mídia aos autos retratando fatos “absolutamente diversos daqueles discutidos, com a intenção declarada de demonstrar o “caráter” de Brenda, acusando-a de ter intenção de auferir vantagens econômicas”, continuou a juíza.

“Para si, no entanto, acrescenta, arroga qualidades como “probo/homem de família/religioso”, fazendo juntar fotografias de sua filha e eventos públicos de assistência social. Esquece que ao Poder Judiciário, em ação civil pública por ato de improbidade, assim como no processo crime, importa o fato, e não as pessoas. À juíza não é dado, por sentença, julgar o caráter de seu semelhante. Aliás, cabe-lhe manter a imparcialidade independente da fé professada ou do comportamento privado”.

Ainda em sua defesa na ação civil pública, Marco Antônio insiste ser um homem de bem, respeitoso e religioso. Para ele, Brenda, por sua vez, teria comportamento inadequado, vulgar, vingativo e seria má funcionária.

Para justificar o recebimento do dinheiro, alegou ter realizado empréstimo a Brenda, sendo que o mon­tante que lhe foi entregue seria pagamento desse empréstimo pessoal.

Segundo consta na decisão, “em sede de contestação, além de insistir na alegação de que realizou empréstimo pessoal a Brenda, o requerido “pesou a mão” nas acusações pessoais. Afirmou que a mesma não tinha comportamento adequado no local de trabalho; que tentou alertá-la, assim como outros funcionários também tentaram; que a mesma ainda procurou pela namorada do requerido com o objetivo de denegrir sua imagem; que foi em razão deste tipo de comportamento que o requerido pediu sua exoneração; que em razão do pedido de exoneração, Brenda ficou “furiosa e com instinto de vingança”.

Documento mostra que ex-vereador tinha poder sobre cargo de Brenda

Documento que inclusive foi postado pela defesa, demonstra, segundo a juíza da 1ª Vara Cível da Estância Turística de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, claramente, que o ex-vereador Marco Antônio dos Santos, mesmo que formalmente, detinha poder de nomeação e exoneração no cargo que foi ocupado por Brenda Martins Padovani, de quem exigia parte do salário para continuar nomeada. Trata-se de uma questão que poderia comprovar que as nomeações para determinados cargos na Câmara Municipal são meramente políticas.

Segundo consta na decisão, na avaliação da juíza, a “alegação da testemunha Luiz Antônio Salata de que Brenda foi admitida por cumprir os requisitos para o cargo, dentre outras indicações, não convence. Basta observar o requerimento juntado assinado pelo requerido Marco onde consta a expressão “a ser nomeada a partir de 04 de maio de 2016”. Fica muito claro que, embora não tivesse formalmente a competência para fazer nomeações e exonerações, Marco detinha o poder de fato sobre esse cargo específico”.

Já em relação à devolução de parte do salário consta que “neste sentido, há provas documentais da entrega de dinheiro por Brenda e recebimento por Marco Santos, no valor equivalente ao seu vencimento menos R$1.000,00 (mil reais), consubstan­ciadas nas cópias das notas que lhe foram entregues. É também prova documental o manuscrito, onde consta a divisão de valores, e que sequer é mencionado nas peças de defesa, não havendo negativa de autoria.

“Em que pese os lacônicos” (sic) depoimentos do vereador Luiz Antônio Moreira Salata, então Presidente da Câmara dos Vereadores, restou muito bem demonstrado pelos demais depoimentos, em especial os depoimentos de Brenda e Haroldo Ferreira de Mendonça Filho, que o cargo comissionado de “assessor de expediente” junto à Secretaria da Câmara de Vereadores seria sempre ocupado por pessoa indicada por Marco.

Nesse sentido, ao ser ouvido neste juízo, Haroldo contou que, ao lhe oferecer a posição na Câmara, Marco teria alegado ter uma “cota” de cargos para preencher. Contou, ainda, que foi “cobrado” pela indicação e nomeação, uma vez que o ex-vereador expressamente solicitou que colaborasse em dinheiro com sua campanha política, em retorno pela sua indicação. Ao se negar, foi exonerado.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas