01 de novembro | 2020

Juiz manda Facebook suspender Blog da “Verdade” por compartilhar “inverdades”

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VERDADE DE QUEM?
Além do Blog também foram acusados
mais quatro pessoas que compartilharam a
montagem trucada. Propaganda
negativa por fonte anônima
é vedada pela legislação.

 

Esta semana a justiça e­leitoral protagonizou um fato inédito na política local. Mandou suspender li­minarmente uma página na internet que se au­to­­de­nomina “Blog da Verdade”, por compartilhar e publicar inverdades em suas pos­tagens. E o que é pior, o administrador também seria de “men­tirinha”, pois a página teria apenas um telefone e ninguém colocado como administrador.

O juiz entendeu se tratar de postagens anônimas (sã­o vedadas no período eleitoral) que visam fazer a propaganda negativa do candidato a reeleição Fer­nando Cunha, atendendo pedido de liminar em representação apresentada pela Coligação Olímpia For­te e Unida para Crescer ainda mais, contra o “Blog da Verdade” e outras quatro pessoas por terem compartilhado  montagens contra o prefeito.

Segundo a representação, uma das postagens, feita por fonte anônima, trunca passagens e entrevistas de Fernando Cunha, de forma a ridicu­la­rizá-lo, numa delas conferindo co­mo alguém que tem desa­pre­ço ao funcionalismo público. Portanto, os ví­de­os são montagens que deturpam a fala e constitui como mensagem manifestamente in­verídica, ao pinçar frases soltas para atingir o propósito de inflamar a opinião pública contra o e­missor, de forma des­con­textualizada.

PERFIL FAKE COM

NÍTIDO PROPÓSITO

DE INFLUENCIAR

INDEVIDAMENTE

NA LIVRE ESCOLHA

DO ELEITOR

A representação especifica que as pessoas que com­partilharam em seus perfis pessoais ou em grupos foram: – Felipe Zacha­rias; Ana Vassalo, Ricardo Botas e Flávio Sanchez, por­quanto os dois últimos candidatos, o primeiro presidente do PTB e a segunda, cônjuge do primeiro.

O juiz em sua decisão, entende que não se pode fazer propaganda negativa de forma anônima no período da eleição Para o juiz, “no caso concreto, as imagens indicadas na petição, no contexto dos tipos de publicação, indicam que se trata de perfil “fake” (“Blog da Verdade) com o nítido propósito de tentar influenciar indevidamente na livre escolha do eleitor”.

E sentencia: “Ante o exposto, Acolho o pedido liminar e o faço para: (a) determinar que os responsáveis da rede social “Face­bo­ok” removam temporariamente (pelo menos até o final deste processo) o per­­fil indicado na URL’s in­dicadas na petição, assim como as publicações in­di­cadas na petição inicial e seus respectivos compar­tilhamentos (ressalvando que o perfil de quem compartilhou não deve ser sus­penso, mas apenas excluídas as referidas mensagens compartilhadas).

JUIZ MANDOU VIVO

DIZER EM NOME DE

QUEM ESTÁ O

TELE FONE QUE CONSTA

NA PÁGINA DA VERDADE

Na decisão, o juiz ainda determinou “que os responsáveis da rede social “Facebook” prestem informações sobre os responsáveis pela criação e geren­ci­amento do perfil indicado na inicial, bem como o IP em que foram realizadas as publicações apontadas”.

E, por último, o juiz determinou que seja oficiado a empresa VIVO, para que informe o nome do cadastro do telefone (17) 99­6­71.­8352, vez que é o informado na página inicial do Blog da “Verdade”.

Na representação, o pedido foi justificado em razão da página não ter o no­me do administrador que faz propaganda eleitoral negativa, contendo montagens que visam ridicularizar o prefeito e adulterar a verdade, o que se faz vedado pela legislação eleitoral.

Na representação a coligação do prefeito Fernan­do Cunha pede que ao final do processo seja excluída definitivamente a posta­gem por conta da trun­ca­gem/montagem para a­dulterar a verdade, com aplicação de multa de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à R$ 30.000,00, ao responsável pela postagem e eventuais pessoas que as tenham compartilhado.

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