01 de novembro | 2020
Juiz manda Facebook suspender Blog da “Verdade” por compartilhar “inverdades”
VERDADE DE QUEM?
Além do Blog também foram acusados
mais quatro pessoas que compartilharam a
montagem trucada. Propaganda
negativa por fonte anônima
é vedada pela legislação.
Esta semana a justiça eleitoral protagonizou um fato inédito na política local. Mandou suspender liminarmente uma página na internet que se autodenomina “Blog da Verdade”, por compartilhar e publicar inverdades em suas postagens. E o que é pior, o administrador também seria de “mentirinha”, pois a página teria apenas um telefone e ninguém colocado como administrador.
O juiz entendeu se tratar de postagens anônimas (são vedadas no período eleitoral) que visam fazer a propaganda negativa do candidato a reeleição Fernando Cunha, atendendo pedido de liminar em representação apresentada pela Coligação Olímpia Forte e Unida para Crescer ainda mais, contra o “Blog da Verdade” e outras quatro pessoas por terem compartilhado montagens contra o prefeito.
Segundo a representação, uma das postagens, feita por fonte anônima, trunca passagens e entrevistas de Fernando Cunha, de forma a ridicularizá-lo, numa delas conferindo como alguém que tem desapreço ao funcionalismo público. Portanto, os vídeos são montagens que deturpam a fala e constitui como mensagem manifestamente inverídica, ao pinçar frases soltas para atingir o propósito de inflamar a opinião pública contra o emissor, de forma descontextualizada.
PERFIL FAKE COM
NÍTIDO PROPÓSITO
DE INFLUENCIAR
INDEVIDAMENTE
NA LIVRE ESCOLHA
DO ELEITOR
A representação especifica que as pessoas que compartilharam em seus perfis pessoais ou em grupos foram: – Felipe Zacharias; Ana Vassalo, Ricardo Botas e Flávio Sanchez, porquanto os dois últimos candidatos, o primeiro presidente do PTB e a segunda, cônjuge do primeiro.
O juiz em sua decisão, entende que não se pode fazer propaganda negativa de forma anônima no período da eleição Para o juiz, “no caso concreto, as imagens indicadas na petição, no contexto dos tipos de publicação, indicam que se trata de perfil “fake” (“Blog da Verdade) com o nítido propósito de tentar influenciar indevidamente na livre escolha do eleitor”.
E sentencia: “Ante o exposto, Acolho o pedido liminar e o faço para: (a) determinar que os responsáveis da rede social “Facebook” removam temporariamente (pelo menos até o final deste processo) o perfil indicado na URL’s indicadas na petição, assim como as publicações indicadas na petição inicial e seus respectivos compartilhamentos (ressalvando que o perfil de quem compartilhou não deve ser suspenso, mas apenas excluídas as referidas mensagens compartilhadas).
JUIZ MANDOU VIVO
DIZER EM NOME DE
QUEM ESTÁ O
TELE FONE QUE CONSTA
NA PÁGINA DA VERDADE
Na decisão, o juiz ainda determinou “que os responsáveis da rede social “Facebook” prestem informações sobre os responsáveis pela criação e gerenciamento do perfil indicado na inicial, bem como o IP em que foram realizadas as publicações apontadas”.
E, por último, o juiz determinou que seja oficiado a empresa VIVO, para que informe o nome do cadastro do telefone (17) 99671.8352, vez que é o informado na página inicial do Blog da “Verdade”.
Na representação, o pedido foi justificado em razão da página não ter o nome do administrador que faz propaganda eleitoral negativa, contendo montagens que visam ridicularizar o prefeito e adulterar a verdade, o que se faz vedado pela legislação eleitoral.
Na representação a coligação do prefeito Fernando Cunha pede que ao final do processo seja excluída definitivamente a postagem por conta da truncagem/montagem para adulterar a verdade, com aplicação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à R$ 30.000,00, ao responsável pela postagem e eventuais pessoas que as tenham compartilhado.
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