09 de maio | 2018

Juiz de Fernandópolis decide mandar Celso Teixeira para júri popular e continuar preso

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O juiz da 1ª Vara de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, em decisão prolatada no final da tarde de terça-feira, 08, decidiu manter preso o agropecuarista de Olímpia, Celso Teixeira e, em sentença em processo de pronúncia, condenou-o a ser julgado pelo júri popular em sessão do júri a ser marcada posteriormente.

Celso é acusado de ser o mandante de uma tentativa de homicídio contra sua ex-esposa, Rosangela Cristina Freo, juntamente com outros três elementos, envolvendo violência familiar contra a mulher, mediante promessa de recompensa, empregando asfixia e recursos que dissimularam seu intento e dificultaram a defesa da ofendida, só não consumando o intento por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados.

O agricultor olimpiense, em seu depoimento, alegou que não tinha razões para matar a ex e que também não sabia se ela tinha desafetos. Que haviam separado em 2015 e que até pagava pensão de nove ou dez mil reais para a filha de ambos e que o comparsa chamado Rogério iria trabalhar de pedreiro para ele.

Rosangela, por sua vez, além de narrar o momento da tentativa, inclusive quando tentaram asfixiá-la com uma gravata e, quando depois de fugir, levou um tiro, declarou que Celso a estava ameaçando de morte por causa da divisão dos bens.

O juiz entendeu que da conjugação das narrativas de todas as testemunhas e dos fatos contidos no processo há indícios, ao menos para fins de decisão de pronúncia (para ir a júri popular), de que Celso teria contratado Rogério para matar sua ex-mulher, Rogério teria contratado Ronilso para executar o serviço e este teria contratado Diego para ajudá-lo.

O juiz enquadrou o agropecuarista e os outros participantes por tentativa de homicídio com várias agravantes e negou aos réus o direito de aguardar o julgamento em liberdade, pois permanecem incólumes os fundamentos da prisão preventiva. “Há fundamentos concretos e suficientes para justificar a privação processual da liberdade, em especial a necessidade de garantir a ordem pública e integridade corporal da vítima”, argumentou o juiz.

O processo, após o transito em julgado, deverá redistribuído para a 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, competente para o julgamento do através de júri popular, quando os jurados decidem se os réus são culpados ou não.

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