17 de janeiro | 2016
Juiz condena empresa da Máfia do Asfalto e não vê improbidade do prefeito Geninho
O juiz da 3ª Vara Cível de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite (foto à direita), condenou a empresa Scamatti Seller Infraestrutura Ltda em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A empresa está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos por ato de improbidade administrativa. Por outro lado, não conseguiu enxergar a improbidade administrativa a qual foi acusado o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani (foto à esquerda) (DEM). Para o juiz, não caberia ao prefeito a fiscalização da obra.
A ação questionou a possível subcontratação de empresa que teria resultado em suposta fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do rio Cachoeirinha com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), no valor de R$ 6,4 milhões.
O grupo Scamatti é acusado de encabeçar a chamada Máfia do Asfalto, desmantelada em 2013 pela operação Fratelli, força-tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal. O empresário Olívio Scamatti é apontado como o mentor de esquema montado para favorecer suas empresas em licitações fraudadas na região de Rio Preto com verbas dos governos federal e estadual.
A decisão foi prolatada na segunda-feira, 11, pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 3.ª Vara Cível de Olímpia e, estranhamente acabou sendo publicada no jornal “Estadão”, na coluna do repórter Fausto Macedo. O magistrado concluiu que não se pode imputar ao prefeito a obrigação de fiscalização direta da obra, como pretendia o Ministério Público ao sustentar que a empreiteira Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. subcontratou outras duas empresas para driblar bloqueio de seus bens e ativos ordenado judicialmente no âmbito da Operação Máfia do Asfalto. “Não se poderia, assim, imputar ao Prefeito Municipal Eugênio José Zuliani a fiscalização direta da obra, até porque não seria razoável exigir do administrador público que fiscalizasse pessoalmente todas as obras municipais, sob pena de inviabilizar toda e qualquer administração”, assinalou o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, que, na mesma sentença, condenou a Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em junho de 2014, a Promotoria estadual entrou com ação de improbidade contra a Scamatti, que venceu concorrência aberta pelo município de Olímpia para obra contemplada com verbas do PAC. Com prazo de conclusão de 18 meses, a obra foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens.
Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito. Em junho de 2014, a Promotoria estadual ingressou com ação de improbidade contra a Scamatti e o prefeito Geninho Zuliani. A Promotoria alegou que houve rescisão do contrato com a empreiteira. Antes da rescisão, porém, a Scamatti & Seller informou ao município ter subcontratado outra empresa, com sede em Votuporanga (SP), cujo sócio gerente é Mauro Celso Marcucci, genro do então secretário municipal de Administração de Olímpia, Walter José Trindade, também Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Olímpia à época.
Segundo o Ministério Público, a MVX e a Betontix, também sob argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013 emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal. A ação destaca que o prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.
No entendimento do Ministério Público, ficou evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada (Scamatti & Seller), já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.
“Dúvidas não há que o Município não autorizou prévia e expressamente a subcontratação”, concluiu o juiz Sandro Nogueira de Barros Leite. “Mas isto não gera a nulidade do contrato, como pretendido pelo Ministério Público, senão a ineficácia da contratação com relação ao Município, que poderia e pode exigir a nova execução da obra, se não realizada de acordo com o que ficou convencionado no contrato administrativo. Também não se poderia, assim, imputar ao Prefeito Municipal Eugênio José Zuliani a fiscalização direta da obra, até porque não seria razoável exigir do administrador público que fiscalizasse pessoalmente todas as obras municipais, pena de inviabilizar toda e qualquer administração.”
O juiz é taxativo. “O contrato é claro quanto à fiscalização a cargo de preposto designado pelo Secretário Municipal de Obras e Engenharia do Município de Olímpia. Bem por isso, o seu conhecimento não é presumido, devendo o Ministério Público demonstrar a sua ocorrência, o que não ocorreu.”
O juiz assinalou: “Também não é possível afirmar que Walter José Trindade agiu com má-fé em sugerir o pagamento dos serviços prestados pelas empresas subcontratadas, visto que baseado no princípio do enriquecimento sem causa, todavia, sua tese não prosperou e nem poderia prosperar, já que o desconhecimento da subcontratação inibe o pagamento direto aos terceiros, com quem o Município não tem relação jurídica material.”
Ao condenar Scamatti, o juiz destacou: “A empresa Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. não agiu com o devido acerto em subcontratar parcialmente as empresas MVX Construções Ltda e Betontix Tecnologia e Comércio Ltda. sem a prévia anuência do Município de Olímpia. Constituiu, por isso, em improbidade administrativa, vez que atentou contra o princípio da legalidade, já que desde o edital até o ajuste contratual tinha plena ciência das cláusulas contratuais, entre elas a possibilidade de subcontratar parcialmente, mas com a prévia anuência do contratante, também sem extensão aos seus sócios, diante da ausência de comprovação na atuação concreta do ato de improbidade administrativa.”
Geninho Zuliani declarou ao repórter do jornal paulista que já esperava (pela absolvição). “Eu sempre confiei que a Justiça iria reconhecer minha inocência”, disse.
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