17 de janeiro | 2016

Juiz condena empresa da Máfia do Asfalto e não vê improbidade do prefeito Geninho

Compartilhe:

O juiz da 3ª Vara Cível de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite (foto à direita), condenou a empresa S­camatti Seller In­fraes­tru­tu­ra Ltda em ação ci­vil pública proposta pelo Ministério Pú­blico. A empresa está proibida de contratar com o poder público pelo prazo de três anos por ato de im­probidade admi­nis­trati­va. Por outro lado, não conseguiu enxergar a impro­bidade administrativa a qual foi acusado o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani (foto à esquerda) (D­EM). Para o juiz, não caberia ao prefeito a fiscalização da obra.

A ação questionou a possível subcontratação de empresa que teria resultado em suposta fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do rio Cachoeirinha com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), no valor de R$ 6,4 milhões.

O grupo Scamatti é acusado de encabeçar a chamada Máfia do Asfalto, desmantelada em 2013 pela operação Fratelli, força-tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Fede­ral. O empresário Olívio Scamatti é apontado como o mentor de esquema montado para favorecer suas empresas em licitações fraudadas na região de Rio Preto com verbas dos governos federal e estadual.

A decisão foi prolatada na segunda-feira, 11, pelo juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 3.ª Vara Cível de O­límpia e, estranhamente a­ca­bou sendo publicada no jornal “Estadão”, na coluna do repórter Fausto Macedo. O magistrado concluiu que não se pode imputar ao prefeito a obrigação de fiscalização direta da obra, como pretendia o Ministério Público ao sustentar que a em­preiteira Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. sub­con­tratou outras duas empresas para driblar bloqueio de seus bens e ativos ordenado judicialmente no âmbito da Operação Máfia do Asfalto. “Não se poderia, assim, imputar ao Prefeito Municipal Eugênio José Zuliani a fiscalização direta da obra, até porque não seria razoável exigir do administrador público que fiscalizasse pessoalmente todas as obras mu­nicipais, sob pena de in­viabilizar toda e qualquer administração”, assinalou o juiz Sandro Nogueira de Bar­ros Leite, que, na mesma sentença, condenou a S­ca­matti & Seller Infraes­tru­tu­ra Ltda. à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou credi­tí­ci­os, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em junho de 2014, a Promotoria estadual entrou com ação de improbidade contra a Scamatti, que venceu concorrência aberta pe­lo município de Olímpia pa­ra obra contemplada com ver­bas do PAC. Com prazo de conclusão de 18 meses, a obra foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens.

Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito. Em junho de 2014, a Promotoria estadual ingressou com a­ção de improbidade contra a Scamatti e o prefeito Ge­ni­nho Zuliani. A Promotoria alegou que houve rescisão do contrato com a em­pre­iteira. Antes da rescisão, porém, a Scamatti & Seller informou ao município ter subcontratado outra empresa, com sede em Votu­po­ranga (SP), cujo sócio gerente é Mauro Celso Mar­cuc­ci, genro do então secretário municipal de Administração de Olímpia, Walter José Trindade, também Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Olímpia à época.

Segundo o Ministério Público, a MVX e a Betontix, também sob argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013 emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal. A ação destaca que o prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.

No entendimento do Ministério Público, ficou evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada (Sca­mat­ti & Seller), já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.

“Dúvidas não há que o Município não autorizou prévia e expressamente a subcontratação”, concluiu o juiz Sandro Nogueira de Bar­ros Leite. “Mas isto não gera a nulidade do contrato, como pretendido pelo Ministério Público, senão a i­ne­ficácia da contratação com relação ao Município, que poderia e pode exigir a nova execução da obra, se não realizada de acordo com o que ficou conven­cio­nado no contrato administrativo. Também não se poderia, assim, imputar ao Pre­feito Municipal Eugênio José Zuliani a fiscalização direta da obra, até porque não seria razoável exigir do administrador público que fiscalizasse pessoalmente to­das as obras municipais, pena de inviabilizar toda e qualquer administração.”

O juiz é taxativo. “O con­trato é claro quanto à fiscalização a cargo de pre­posto designado pelo Secretário Municipal de O­bras e Engenharia do Município de O­límpia. Bem por isso, o seu conhecimento não é presumido, devendo o Ministério Público demonstrar a sua o­corrência, o que não ocorreu.”

O juiz assinalou: “Também não é possível afirmar que Walter José Trindade a­giu com má-fé em sugerir o pagamento dos serviços prestados pelas empresas subcontratadas, visto que baseado no princípio do enriquecimento sem causa, todavia, sua tese não prosperou e nem poderia prosperar, já que o desconhecimento da subcontratação inibe o pagamento direto a­os terceiros, com quem o Mu­nicípio não tem relação jurídica material.”

Ao condenar Scamatti, o juiz destacou: “A empresa Scamatti & Seller Infra­es­tru­tura Ltda. não agiu com o devido acerto em sub­con­tratar parcialmente as empresas MVX Construções Ltda e Betontix Tecnologia e Comércio Ltda. sem a prévia anuência do Município de Olímpia. Constituiu, por isso, em improbidade ad­mi­nistrativa, vez que atentou contra o princípio da legalidade, já que desde o e­di­tal até o ajuste contratual tinha plena ciência das cláusulas contratuais, entre elas a possibilidade de sub­con­tratar parcialmente, mas com a prévia anuência do contratante, também sem extensão aos seus sócios, diante da ausência de comprovação na atuação concreta do ato de improbi­da­de administrativa.”

Geninho Zuliani declarou ao repórter do jornal pau­lis­ta que já esperava (pela absolvição). “Eu sempre con­fiei que a Justiça iria re­co­nhe­cer minha inocência”, disse.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas