26 de setembro | 2011

Irregularidade em licitação do transporte escolar de 2008 vai parar na Promotoria

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) enxergou irregularidades na licitação para o contrato firmado entre a Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal) e a Cooperativa de Trabalho de Condutores Autônomos de Transporte Escolar (Cootranspe), para atender alunos que residem na zona rural e encaminhou o caso para o Ministério Público do Estado de São Paulo.


A medida está sendo adotada, segundo a informação que consta no site do órgão, até em razão do diretor-presidente da Prodem, Vivaldo Mendes Vieira, não ter atendido plenamente no prazo concedido, solicitação de informações ou mesmo apresentar justificativas.


“Deixou, portanto, de atender plenamente as determinações contidas na r. Decisão desta Corte, já que não demonstrou as medidas administrativas aplicadas.


Neste contexto, é de rigor, o encaminhamento de peças deste processado ao Ministério Público, a fim de que possa tomar as medidas que entender cabíveis”, diz trecho da decisão, assinada pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho.


O processo TC-000589/008/08, julgado pelo órgão na sessão do dia cinco de abril deste ano, teve trânsito em julgado, ou seja, não há mais como recorrer, no dia nove de maio deste ano.


Trata-se de um contrato firmado no dia 13 de fevereiro de 2008, no valor de R$ 1.164.426,50, quando o Edil Eduardo Pereira era o diretor-presidente da empresa. Inclusive, em razão das eventuais irregularidades, ele está multado em 500 UFESP. Porém, segundo consta no site no órgão, Pereira também não apresentou defesa ou recurso no prazo definido.


De acordo com o TCE, as irregularidades estariam definidas nas inúmeras exigências de caráter restritivo consignadas no edital e a ausência de provas acerca da razoabilidade dos preços praticados. Por isso, julgou irregular a concorrência pública e também o contrato, provas acerca da razoabilidade dos preços praticados.


DEFESA


Segundo consta no site no órgão, em suas razões de defesa a Prodem confirma que não foram realizadas pesquisas de preços. Tal fato revelaria que a licitação foi processada sem conhecimento acerca dos valores praticados no mercado, em “dissonância ao que preceitua o inciso IV, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93”.


“Nesse sentido, convém destacar a imprescindibilidade das referidas cotações, para fornecer os parâmetros necessários para a Administração avaliar a pertinência dos preços ofertados pelos licitantes, assegurar o atendimento ao Princípio da Economicidade, bem como afastar a prática de atos possivelmente antieconômicos”, diz trecho do acórdão.


No caso concreto, segundo o TCE, a situação se agrava diante da ausência de disputa pelo objeto, considerando a participação de apenas uma proponente no certame. Por isso, a empresa não teria priorizado o atendimento à jurisprudência “desta E. Corte e às normas que regem as contratações públicas”.


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