13 de abril | 2014

IPHAN proíbe construção de conjunto habitacional no “Cemitério Maranata”

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Membros do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) estiveram na Prefeitura Municipal de Olímpia e orientaram o executivo local para não aproveitar a área do antigo conjunto Maranata para a construção de 220 novas unidades habitacionais no terreno que pertencia à Construtora Faganello, ao lado do Jardim Hélio Cazarini, conhecido por Cohab III, na zona sul da cidade, conforme a pretensão do prefeito Eugênio José Zuliani.

A informação foi divulgada pelo próprio prefeito durante uma entrevista que concedeu à rádio Espaço Livre AM na manhã desta sexta-feira, dia 11, quando comemorava o ‘Dia do Prefeito’. Segundo ele, mudança de projeto é até para evitar que a obra seja embargada pela justiça.
 

“Infelizmente não vai ser mais no Maranata porque veio o pessoal do IPHAN, que faz aquelas buscas de (objetos) históricos, de indígenas, e orientou a gente para não fazer naquela área porque pode ter embargo na obra”, afirmou.
 

No entanto, ao contrário do que considerou no momento de taxar os imóveis da cidade para a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), informou que a Prefeitura está procurando uma área na zona urbana que custe aproximadamente R$ 150 mil para construir as casas.

Entretanto, essa informação do prefeito contradiz outra publicada por esta Folha da Região, extraída de uma sentença da então juíza da 1.ª Vara da Comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, em uma ação de desapropriação que então tramitava ou ainda tramita no fórum local.

Segundo consta na decisão, o sítio arqueológico descoberto quando do início da construção das casas do então chamado Jardim Maranata, não estaria registrado no IPHAN, com a finalidade de preservação e tombamento histórico. Acreditava-se então, considerando a sentença, que o chamado cemitério Maranata, que também ficou conhecido por cemitério dos índios, estava fadado a sumir do mapa.

A decisão da juíza se deu em uma ação de desapropriação movida pelo município contra a proprietária da área de 15 mil metros quadrados, localizada após o Jardim Alberto Zaccarelli, conhecido por CDHU I e ao lado do Jardim Hélio Cazarini, chamado por COHAB III.

De acordo com o que consta na sentença, no curso do processo, por provocação do Ministério Público, constatou-se que a área em questão foi considerada como sítio arqueológico, razão pela qual foi oficiado o IPHAN para manifestação sobre o pedido objeto do processo em questão.

Em resposta, a juíza recebeu o seguinte relatório do IPHAN:

“Os documentos existentes no IPHAN e disponíveis para a consulta não revelaram nenhum processo, portaria ou permissão de pesquisa arqueológica, que garantisse a preservação do material arqueológico remanescente exposto naquela ocasião, no denominado sítio arqueológico “Cemitério Maranata”. Também não foi encontrado ou localizado nenhum documento que venha sugerir que tenha havido a intenção posterior de realizar o “Tombamento” do referido sítio arqueológico”.

 

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