19 de junho | 2012
Infrações leves e médias no trânsito podem ter apenas advertência
Da redação e Agência Estado
As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em uma advertência por escrito e não renderão mais nem multa nem pontos no prontuário do motorista. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada na semana passada regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.
De acordo com a Resolução 404 foi publicada na quinta-feira, dia 14, que está programada para valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem (2013), os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
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