21 de setembro | 2022

Prefeito mantém punição para psicóloga que assinou laudo que serviria para ajudar ex-bombeiro incendiário

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Segundo publicação do Diário Oficial do Município desta terça-feira, 20, o prefeito Fernando Cunha resolveu atender pedido da comissão processante e suspender por 60 dias a psicóloga que é funcionária municipal e deu laudo que poderia beneficiar o ex-bombeiro incendiário Claudio Baia quando este tentava se manter no cargo de bombeiro municipal.

O processo foi concluído somente agora, mais de um ano depois, em razão de a funcionária ter acionado a justiça para evitar os trabalhos da comissão processante que foi instaurada para analisar seuato irregular. Mais recentemente, a funcionária também entrou com recurso de pedido de revisão para reverter a decisão da punição.

A decisão foi tomada com base no Estatuto do Funcionário Publico em seus artigos Art. 204, incisos XIV (manter observância às normas legais e regulamentares); XVI (manter conduta compatível com a moralidade administrativa); e Art. 205, inciso XI (valer-se de sua qualidade de servidor, para obter proveito pessoal para si ou para outrem).

A psicóloga agora ficará afastada por 60 dias sem direito a remuneração no período.

Na ocasião, o bombeiro teria usado de privilégios em razão de ter parente no setor de saúde pública local e ter conseguido furar uma fila de meses e obter laudo psicológico de uma profissional do município que, inclusive no dia não estaria trabalhando por estar com falta abonada.

Segundo se comentou na época, a tentativa era de construir prova para conturbar a investigação da polícia e evitar também a perda do cargo como bombeiro municipal.

A psicóloga Viviana Ruiz Brancalião de Castro chegou a ser afastada preventivamente de seu cargo, na UBS Clodoaldo Marins Sarti, no início da apuração, no ano passado, a fim de evitar influência na apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ela, por assinar laudo do Bombeiro incendiário que furou fila de dois meses na UBS em que trabalha e no dia que estava de falta abonada.

Além de afastada a servidora, na ocasião, ficou proibida de frequentar as repartições internas da UBS, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos.

Ela chegou a entrar na justiça para evitar a situação, mas o processo administrativo culminou com a sua agora punição de afastamento por dois meses sem remuneração publicada no Diário Oficial do Município.

 

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