07 de julho | 2019

Gazetta denuncia na Câmara que Cunha desrespeita a LRF

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Além das reclamações de falta de manutenção em escolas da rede municipal de ensino, Reginaldo Gazetta denunciou da tribuna livre da Câmara na segunda-feira, 01, que o prefeito Fernando Au­gus­to Cunha está reduzindo investimentos no setor da Educação e que, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), estaria desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Deixando de aplicar recursos próprios e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fun­deb), não estaria dando cumprimento às instruções do órgão.

De acordo com cópias de dois relatórios do conselheiro Dimas Ramalho, que chegaram ao conhecimento da redação, um deles relativo ao período de 21 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019, uma fiscalização realizada pela Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-08), indica, em relação à análise da receita, uma “situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais cabendo a Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto na Lei Complementar número 101/00”.

Ainda relacionado ao setor da Educação, a respeito do planejamento atualizado de aplicação em Ensino, o relatório diz: “após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram manti­das dotações suficientes para o atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no artigo 212 da CF (Constituição Federal)”.

Também há citação em relação à aplicação de recursos próprios em Ensino com base na despesa líquida: “Com base na despesa líquida, o município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no artigo 212 da CF”.

Já sobre o Fundeb propriamente dito, quanto à aplicação dos recursos, “o município apresenta per­centual desfavorável ao a­tendimento do artigo 21 §2º da Lei 11.494/07” e so­bre a aplicação desse recurso na remuneração do magistério, “o município apresenta percentual desfavorável ao atendimen­to do artigo 22 da Lei 11.494/07”.

Já com relação ao relatório referente ao período 21/01 a 31/01; 01/02 a 03/02/1019, “verifica-se que o resultado primário previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no anexo de metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida”. Só para explicar: LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária).

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