16 de fevereiro | 2014

Frente de Trabalho gera uma multa de R$ 15 milhões para a prefeitura pagar

Compartilhe:

A Frente do Trabalho, projeto irregular que iniciou nas mãos do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro e foi concluído pelo prefeito Eugênio José Zuliani, teimosamente somente no último dia de seu primeiro mandato, embora o Ministério Público do Trabalho (MPT) tivesse proposto um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) muito tempo antes, acabou rendendo uma multa de R$ 15 milhões à Prefeitura Municipal de Olímpia.

O valor é referente ao não recolhimento de tributos do INSS. Trata-se de uma situação que acaba atingindo diretamente os proprietários de terrenos, no caso de vários deles já com os imóveis construídos, no Jardim Centenário, loteamento criado pelo Município no antigo Campo de Aviação, na zona sul da cidade.

A informação foi confirmada na sexta-feira, dia 14, pelo assessor jurídico da Prefeitura, advogado Edilson César De Nadai, durante entrevista que concedeu à rádio Espaço Livre AM. Ele concedeu entrevista para explicar o problema de um proprietário de terreno, que pagou a vista e está encontrando dificuldades para vender e transferir o imóvel.

Essa dificuldade, de acordo com o advogado, é o impedimento que o Município está encontrando para emitir certidão do INSS, um dos procedimentos exigidos pelos Cartórios de Registro de Imóveis, para registrar a escritura. Quer dizer, a pessoa até consegue transferir a escritura, mas não consegue registrá-la se não apresentar a certidão negativa de débito da Prefeitura. “Tudo isso surgiu pelo ato da extinção da Frente de Trabalho”, alega o advogado.

“Por uma denúncia que foi feita, o Ministério Público do Trabalho impetrou uma medida judicial para que a Prefeitura extinguisse esse projeto. Diante disso, alguns reflexos surgiram dentre os quais o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação para que a Prefeitura recolhesse o INSS da parte patronal, o que a gente não concorda porque não era um vínculo empregatício e sim uma bolsa auxílio para que essas pessoas tivessem um aprendizado profissional”, acrescenta o advogado.

Segundo o que foi divulgado pela emissora de rádio, um comerciante comprou um lote em novembro de 2013 e ao tentar vender, já com o comprador acertado, inclusive com recebimento de sinal (valor antecipando do total da negociação) deparou com a dificuldade de registro da escritura.

No entanto, a justificativa do advogado da Prefeitura é que a questão está sendo discutida na esfera judicial. “Isso foi objeto de três procedimentos judiciais contra a Prefeitura”, informa.

AJUSTAR CONDUTA

Como se recorda, em dezembro de 2010, o MPT de São José do Rio Preto, através do procurador regional do Trabalho, da 15.ª região Élisson Miessa dos Santos, na tentativa de adequar as frentes de trabalho contratadas pela Prefeitura do município de Olímpia, propôs um TAC ao prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho.

A finalidade era adequar o sistema, que contrariava a Constituição Federal, desde que implantado no município com base na lei 2.898/2001.

De acordo com uma representação entregue a Miessa dos Santos pelo artista plástico e jornalista William Antônio Zanolli, ainda em 2009, as contratações estariam violando o previsto pelo artigo 37, da Constituição Federal.

O programa “foi criado como auxílio ao desempregado, de caráter assistencial, não prevendo con­tratação por meio de concurso público ou processo seletivo, beneficiando os participantes com a quantia mensal no valor de R$ 180 e cursos de qualificação profissional, com prazo determinado por 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses”.

Mas em Olímpia, estes prazos não estavam sendo respeitados e nem existiam programas de qualificação profissional, funcionando apenas como uma forma de contratar sem concurso público.

CONTRATADOS

As pessoas contratadas pela frente de trabalho, que no total seriam 149 foram distribuídas em vários setores da Prefeitura Municipal de Olímpia. Consta que 12 teriam prestado serviços no pátio de serviços do município. Outras 26 teriam atuado na limpeza diária das principais ruas da cidade.

Na subprefeitura do distrito de Baguaçu teriam sido oito os contratados, na de Ribeiro dos Santos 10. Já a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social teria mantido várias frentes, com 34 contratados.

Também na Secretaria de Saúde teriam sido mantidos 13 pessoas distribuídas em vários setores, dentre elas as Unidades Básicas de Saúde (UBS), ARE (ambulatório de Referência de Especialidades), antigo Centro de Saúde, sede da secretaria (prédio da extinta Beneficência Portuguesa) e Servisa (Serviço de Vigilância Sanitária).

Outros 7 deles prestaram serviços à Secretaria de Educação, 9 na Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, e outros 3 atendendo ao Museu de História e Folclore Maria Olímpia e Espaço Cultural.

Ainda teriam sido empregados mais 4 na Secretaria de Agricultura; 2 na Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal); 1 no então DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia); 10 no Fundo Social de Solidariedade, comandando pela ex-primeira dama Fernanda Mendes Zuliani. Ainda restariam outros 8 contratados que teriam sido distribuídos em outros setores não divulgados.

Ex-secretária teria admitido o desvio de função nas admissões

Conforme o que foi divulgado em dezembro de 2010, em abril do mesmo ano a ex-secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Carmem Lucia Bordalho de Almeida (foto), teria admitido possíveis desvios de função nas contratações realizadas para as frentes de trabalho criadas pela Prefeitura Municipal de Olímpia.

Isso pelo menos é o que constava na representação encaminhada por Willian Antônio Zanolli (foto), ao procurador regional do Trabalho, da 15.ª região, de São José do Rio Preto, Élisson Miessa dos Santos, com data de 27 de abril de 2010.

De acordo com o documento, o possível desvio de função teria sido admitido pela secretária durante entrevista que concedeu à então Rádio Menina AM, atual Espaço Livre, publicada posteriormente em órgão de comunicação impresso da cidade, no dia 9 de outubro de 2009.

Segundo a representação ao procurador, a secretária teria admitido que contratados da frente podiam desempenhar funções de atendente ou outra qualquer em todos os setores da administração pública.

“A maioria é para serviços diversos. Mas não contratamos só para serviços gerais. Tem pessoa que tem qualificação ou manejo para outras coisas e a gente aproveita”, teria sido declarado por Bordalho.

A Lei número 2.898, de 25 de outubro de 2001, não abre qualquer possibilidade para que isso pudesse ser feito. Mas Bordalho apontava como sendo desempregados em situação de fragilidade social e econômica, os benefi­ciários do Programa Frente de Trabalho.

Na representação Zanolli constou: “A Frente de Trabalho não pode degenerar-se para meio de contratar agentes públicos com a burla à exigência de prévio concurso público. Tendo havido ou não má-fé por parte do prefeito municipal de Olímpia, o fato é que esses funcionários ocupam transitoriamente um cargo público no qual ingressaram de forma irregular”.

Zanolli encerrou a representação evidenciando a eventual irregularidade: “É evidente, por tudo que foi exposto, que as contra­ta­ções dos funcionários, pela Prefeitura de Olímpia, sem concurso ou processo seletivo, foi irregular impondo a atuação do Ministério Público do Trabalho com o objetivo de excluir os beneficiários do Programa Frentes de Trabalho, uma vez que foram violados os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade”.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas