16 de junho | 2024

Ex-vereadora cassada perde mais um recurso. Agora no STF

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MAIS UM REVÉS?
Alessandra Bueno perde mais um recurso na justiça, mas ainda tem ação principal para ser julgada. Ministro André Mendonça rebateu as argumentações do advogado de Alessandra e rechaçou todas.

A ex-vereadora cassada Alessandra Bueno perdeu mais um recurso judicial. Desta vez, a decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), onde seu pedido foi negado. Alessandra foi cassada pela Câmara Municipal de Olímpia, mas ainda tem a seu favor a possibilidade de voltar, pois até agora os recursos foram contra medida liminar em processo que corre na 3.ª Vara local, que está para ser julgado.

A reclamação movida por Alessandra, de número 67354, foi analisada pelo Ministro André Mendonça, que decidiu negar seguimento ao pedido. A ação original começou com uma denúncia feita por uma advogada idosa que foi encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Olímpia/SP, para a Câmara acusando Alessandra de quebra de decoro parlamentar. Em sessão realizada em junho de 2022, a Câmara dos Vereadores votou pela cassação de seu mandato.

PROCESSO NA 1ª INSTÂNCIA

Alessandra contestou a decisão, alegando nulidades no processo e a falta de acesso a documentos essenciais, o que a levou a ajuizar uma “Ação Ordinária de Anulação de Decreto Legislativo” com pedido de tutela de urgência na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia-SP. Inicialmente, a tutela foi concedida, suspendendo os efeitos da cassação. No entanto, a Câmara Municipal recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) restabeleceu a cassação.

No STF Alessandra argumentou que a decisão do TJSP violou a Súmula Vinculante 46, que determina que a definição dos crimes de responsabilidade e suas normas de processo e julgamento são de competência legislativa exclusiva da União. A defesa de Alessandra insistiu que o processo de cassação não respeitou as disposições do Decreto-Lei nº 201/1967.

ADVOGADO EXERCEU
O TEMPO DE DEFESA DA VEREADORA

Segundo os autos, durante a sessão de votação que resultou na cassação de Alessandra, a vereadora sofreu um mal súbito e foi retirada do plenário. Seu procurador fez uso do tempo previsto para a defesa, mas Alessandra alegou que a continuidade da sessão sem sua presença cerceou seu direito à defesa. Além disso, dois vereadores, que haviam renunciado aos cargos de secretários para reassumir suas funções legislativas, foram impedidos de votar, o que, segundo a defesa, poderia ter alterado o resultado da votação.

O Ministro André Mendonça, ao analisar a reclamação, decidiu que não houve violação à Súmula Vinculante 46. Ele destacou que o TJSP apenas interpretou as previsões legais do Decreto-Lei nº 201/1967, não utilizando nenhuma norma processual diversa que usurpasse a competência legislativa da União. O ministro também ressaltou que a decisão do TJSP foi baseada no fato de que o procurador de Alessandra exerceu seu direito de defesa dentro do prazo legalmente previsto, e a ausência da vereadora não constituiu irregularidade, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

VEREADORES AINDA NÃO ESTAVAM
AFASTADOS OFICIALMENTE DE SEUS CARGOS

A questão dos vereadores impedidos de votar também foi abordada. O Ministro Mendonça observou que os vereadores ainda ocupavam os cargos de secretários no momento da sessão e, portanto, estavam legalmente impedidos de votar, uma vez que suas exonerações só foram efetivadas no dia seguinte à votação com a publicação no Diário Oficial do Município.

Apesar da decisão desfavorável no STF, o caso de Alessandra Bueno ainda não está encerrado. A ação principal que visa a anulação do decreto legislativo que cassou seu mandato continua pendente de julgamento na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia-SP. Alessandra argumenta que o processo de cassação teve início com base em ofício de parte ilegítima e que diversas irregularidades processuais ocorreram.

ANDRÉ MENDONÇA
RECURSO NÃO ERA O CORRETO

Em sua decisão, o Ministro André Mendonça enfatizou que a reclamação constitucional é uma medida excepcional e não pode ser utilizada como substituto de recurso ordinário ou como atalho processual. Ele reforçou que a via processual da reclamação exige estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma constitucional ou sumular, o que, segundo ele, não foi demonstrado no caso em questão.

O Ministro também ressaltou que qualquer controvérsia sobre datas e fatos específicos deve ser analisada nas instâncias ordinárias, uma vez que a reclamação não admite imersão no acervo fático-probatório.

A decisão do STF representa mais um revés para Alessandra Bueno em sua luta judicial para reverter a cassação de seu mandato de vereadora. No entanto, a ação principal ainda aguarda julgamento, mantendo viva a disputa legal em torno de sua cassação. A continuidade desse caso dependerá das próximas decisões judiciais e dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas.

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