19 de janeiro | 2014

Ex-prefeito de Severínia condenado a mais de 2 anos em regime aberto

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O juiz de direito da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, condenou o ex-prefeito de Severínia, Raphael Cazarine Filho, à pena de dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto. Segundo a decisão datada do dia 18 de dezembro de 2013, a mesma será substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena aplicada.

A mesma condenação atinge também ao funcionário público municipal Rubens Marcelo e, ao empresário Carlos Roberto Lopes. Todos foram condenados em primeira instância e têm direito a recursos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

No caso do ex-prefeito e do empresário houve também a condenação ao pagamento de multa no valor equivalente 10 salários mínimos. Já no caso do funcionário público a multa é de apenas dois salários mínimos.

De acordo com o que consta no processo “eles fraudaram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licita­tório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente de adjudicação do objeto da licitação”.

Os três foram denunciados Ministério Público, depois de condenados em ação civil pública que tramitou no fórum de Olímpia relativa a eventuais irregularidades na contratação foi para reformas da Escola Esmeralda Duarte da Silva.

A alegação do MP é de que “por meio da licitação 09/2009, modalidade convite nº 06/2009, o contrato 16/2009, destinado à reforma da Escola Esmeralda Duarte da Silva; o processo licitatório foi viciado desde o início; o aviso de licitação não foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo; três empresas participaram do processo licitatório; apenas a empresa Emprecar atuava no campo de reformas e construções; a reforma da escola terminou antes da realização da licitação”.

Os três já haviam sido condenados em 2011 à devolução do dinheiro, em ação civil pública.

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