04 de outubro | 2011
Envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas já podem registrar ocorrência pela Internet
Os motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas já podem registrar a ocorrência pela internet. Para tanto, basta acessar o site da Delegacia Eletrônica, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br/bo). Com o serviço, que começou a funcionar na segunda-feira desta semana, dia 3, em todo o Estado, o motorista não precisa mais comparecer obrigatoriamente a uma unidade da Polícia Militar.
O boletim pode ser feito de qualquer computador. Pelo site, a população também pode registrar outras ocorrências como furto de veículos, desaparecimento de pessoas, furto ou perda de documentos, furto ou perda da placa de veículos, além de comunicar o encontro de pessoas desaparecidas. O internauta também pode acompanhar e realizar complementações no boletim eletrônico.
Segundo o delegado do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior-5, área de Rio Preto, Raymundo Cortizo Sobrinho, como não há vítimas, a ocorrência não entra na área criminal e sim na cível, para o pagamento de seguros, por exemplo.
Por isso, também segundo o delegado, não há necessidade da presença física de um policial para realizar esse registro e a polícia fica mais livre para atuar nos casos mais graves. Mesmo assim, o registro ainda pode ser feito nas unidades da Polícia Militar.
COMO FAZER
O registro começa com a inclusão dos dados da ocorrência, como local, horário e endereço do acidente. Em seguida, deve indicar o tipo: choque, colisão, capotamento, engavetamento ou tombamento. No site há ilustrações para facilitar a escolha.
O próximo passo é cadastrar os dados pessoais e dos veículos envolvidos. A última etapa é a narrativa do acidente. O texto não pode passar de 1 mil caracteres. Depois das informações cadastradas, o motorista recebe uma confirmação no endereço eletrônico informado. Em seguida, o registro é enviado ao motorista e à unidade policial mais próxima da ocorrência.
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