29 de outubro | 2022

Duas empresas de Olímpia fazem TAC contra assédio eleitoral

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Uma delas é um distribuidora de água, cuja responsável foi obrigada a publicar o Acordo em seu perfil nas redes sociais. As multas por descumprimento dos acordos são de R$ 10.000,00 por cláusula e por trabalhador lesado

 

Dentre os vários Termos de Ajuste de Conduta (TAC) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com empresas do interior de São Paulo que foram denunciadas por prática de assédio moral eleitoral, duas foram de Olímpia (uma grande empresa  e uma distribuidora de água).

Em todos os casos, os empregadores tentaram influenciar os votos de seus empregados, seja por meio de reuniões para tratar sobre eleições ou da distribuição de material de campanha, em muitos casos falando que, a depender do candidato que ganhasse, a situação do país ficaria comprometida.

No caso da empresa distribuidora de água, o fato se tornou público em razão da responsável ter publicado o TAC na íntegra em seu perfil no Facebook. Consta que foi a empresa Disk Água de Olímpia – Mercantil de Bebidas Ltda e no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.º 12.022, consta que quem assinou foi Cléucia Regina Tozzi Ruiz.

ASSÉDIO PODE TER
OCORRIDO PELO FACEBOOK

Cléucia publicou em seu perfil no Facebook no último dia 22 mensagens que foram interpretadas como passíveis de se configurar como assédio eleitoral.

Embora deixasse claro que não iria cometer o crime em sua empresa, a empresária Cléucia Regina, no seu perfil no Facebook diz que trabalha no Disk Água da Cléu, e que também é chamada de Cléu, endossou abertamente e apoiou a atitude de uma grande empresa de Olímpia que estava sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho por cometer assédio eleitoral contra seus funcionários.

A notícia de que uma empresa de Olímpia estava sendo investigada foi manchete dos principais veículos de comunicação da região, inclusive da TV Tem de São José do Rio Preto, que veiculou reportagem de mais de 4 minutos que foi exibida na sexta-feira, 21.

CHAMA FOLHA DA REGIÃO
DE ESQUERDISTA

Mas a empresária, na publicação, usa foto mal tirada da página da Folha da Região de sábado, 22, para estampar o fato no seu perfil na internet, chamando o jornal de esquerdista.

“Em solidariedade a empresa que foi mencionada no jornal ESQUERDISTA de Olímpia. Os patrões tem um compromisso com os seus funcionários, ser honesto e partilhar os riscos que estamos correndo, o patrão precisa de funcionário e vice versa, se nos unirmos contra os perigosos vermelhos todos sairemos vencedores, as pessoas de bem não querem viver de auxílio, querem dignidade, coisa que a esquerda quer tirar de nós trabalhadores, pronto falei,” escreveu a vendedora de água que parece ser ultradireitista.

E na publicação parece assediar publicamente com interpretações distorcidas da realidade ou “Fake News” seus funcionários e todos os trabalhadores de Olímpia: “Não farei reunião (mas fala abertamente em sua página da rede social), mas sei que se o Lula vencer provavelmente terei que diminuir meu quadro de funcionários e pode ser até que os comerciantes acabem fechando suas portas sim, os sitiantes terão suas terras invadidas por bandidos travestidos de sem terra, se essa tragédia acontecer quem viver verá”.

TEM QUE COMPROVAR
AO MPT AS MEDIDAS DO TAC

No TAC assinado com o MPT, a vendedora de água comprometeu-se, imediatamente, a abster-se, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no próximo dia 30/10/2022.

Comprometeu-se, até o dia 29/10/2022, com comprovação ao MPT no mesmo prazo a dar ciência do presente Termo e do respectivo termo de audiência a todos os seus empregados que estejam atualmente um exercício, além de manter tais documentos no quadro de avisos de seu estabelecimento, mantendo-os afixados até o dia do pleito eleitoral, inclusive: a publicar na mesma página da rede social apontada nos autos, sem qualquer restrição de acesso, cópia do presente termo e do respectivo termo de audiência, não sendo permitido qualquer comentário divergente.

DESCUMPRIMENTO IMPLICA
AUTOMATICAMENTE EM MULTA DE R$ 10 MIL

Ela ficou ciente também de que o TERMO DE COMPROMISSO tem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme dispositivos legais acima referidos e que o seu descumprimento Implicará multa no valor de R$ 10.000,00 por item e por trabalhador lesado, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos dos artigos 5°, § 6°, e 13, da mencionada Lei n° 7.347/05.

Assédio eleitoral – O assédio eleitoral consiste em uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho caso determinado candidato ou candidatada vença ou perca as eleições.

VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios, além de constituir crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com pena de reclusão de até 4 anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de 6 meses e multa.

Denúncias – O MPT na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e litoral norte paulista, recebeu, até a tarde de 28 de outubro, 179 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de 14 termos de ajuste de conduta (TAC) e o ajuizamento de 3 ações civis públicas. As denúncias podem ser feitas pelo endereço www.prt15.mpt.mp.br, pelo app Pardal MPT ou pessoalmente nas sedes das Procuradorias do Trabalho.

PLANTÃO DO MPT

Plantão – As unidades do Ministério Público do Trabalho (MPT) no interior de São Paulo irão funcionar, excepcionalmente, no próximo fim de semana, em regime diferenciado de plantão presencial. No dia 29/10 (sábado), o horário de funcionamento será das 9h às 16h, e no dia 30/10 (domingo), das 8h às 17h. A medida é para assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições.

Endereços da Procuradorias do Trabalho:

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: R. Guatemala, 583, Jd. Alto Rio Preto

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