01 de setembro | 2009

DNPM devolve poços de águas quentes ao Thermas dos Laranjais

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Embora fosse uma medida que ainda não constasse do regimento do órgão, o geólogo Enzo Luís Nico Júnior, chefe do 2.º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de São Paulo, confirmou na noite da segunda-feira, dia 31 de agosto, a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), por interferência da Justiça Federal, dando prazo de 30 dias para que o Parque Aquático Thermas dos Laranjais regularize a situação dos dois poços profundos que abastecem com águas quentes, as principais atrações do clube.

Nesse período, segundo Nico Júnior, o parque poderá operar os poços normalmente até que seja concluído o processo para a concessão da licença definitiva de lavra dos poços. “Em um mês acredito que o Thermas terá a licença definitiva de lavra dos poços, em um tempo recorde, uma façanha para o DNPM”, disse Nico Júnior, durante entrevista coletiva que concedeu na sede social do Thermas na mesma noite.

Durante a entrevista coletiva, o chefe DNPM de São Paulo, falou sempre em tom bem diferente do que teria afirmado ao jornal Diário da Região, em matéria publicada na edição do sábado, dia 29, quando, segundo o periódico, teria garantido que não liberaria os poços, mesmo diante da liminar concedida pela juíza Tânia Regina Marangoni Zauhy, da 16.ª Vara Federal da cidade de São Paulo, determinando a retirada dos lacres que fecharam os dois poços na tarde do dia 10 de agosto.

Para o advogado do parque, Caia Píton Júnior, a conquista pode ser considerada uma jurisprudência uma vez que, o DNPM não poderia assinar um TAC, se não fosse através da interferência da justiça federal como aconteceu. “Essa situação jurídica nos colocou numa posição profundamente difícil, em nível jurídico”, avalia.

Isso porque, enquanto o órgão prestava toda a atenção e apoio que foram solicitados pela direção do Thermas, havia um grande entrave em relação à legalidade e dentro dos princípios que regem o processamento administrativo.

Conforme Caia explica, na realidade não existe, pelo Código de Mineração, um prazo administrativo para que o clube pudesse regularizar a situação usando a água. “Não existe para o código, a possibilidade de se fazer um Termo de Ajuste de Conduta ou um acordo administrativo, no qual poderíamos viabilizar as adequações com o uso”, acrescenta.

E foi esse o único fato que motivou a ação judicial. “Fomos induzidos a erro, somos terceiros prejudicados de boa fé, tivemos a outorga deferida pelo Estado (DAEE) e em momento algum existiu uma pretensão de não fazer a regularização disso perante o órgão. O que existia era um grande obstáculo legal.

Como fazer isso perante um órgão, se não existe um prazo administrativo para funcionar até que isso termine? Como disse o Dr. Enzo o processo poderia demorar 10 anos e essa foi a nossa grande batalha legal que, graças a postura impar do órgão, agindo dentro da legalidade e,  graças ao Poder Judiciário, que tutelou essa pretensão, nós pudemos ter a oportunidade de regularizar essa situação com o funcionamento, ganha na liminar inclusive a pedido do próprio órgão, nos remete ao Termo de Ajuste de Conduta. Nesse sentido nós criamos uma jurisprudência nova, porque até então, não se fazia Termo de Ajuste de Conduta para Mineração”, explicou.

Durante a coletiva, Caia negou que o Thermas tenha agido de má-fé ao continuar a operar os dois poços mesmo sem autorização do DNPM. “Provamos na Justiça nossa ausência de culpa”, enfatizou.

O parque tinha uma autorização apenas do DAEE (órgão estadual), que não tinha validade, segundo o DNPM, e já foi cancelada. O poço localizado no interior do clube estava deslacrado desde a terça-feira, 25, e o outro, perfurado pela Petrobrás no final da década de 50, foi deslacrado no início da noite da segunda-feira, dia 31.

Porém, de acordo com Nico Júnior, em razão de o poço ter ficado parado por muitos dias, era preciso que passasse por um processo de desinfecção e por testes de bombeamento. É um procedimento normal”, disse. O próprio chefe do DNPM tirou o lacre do poço perfurado pela Petrobrás. Nos próximos dias, um laboratório fará testes físico-químicos na água dos dois poços.

Para que obtenha a licença de lavra definitiva, o Thermas dos Laranjais terá que apresentar ao DNPM um relatório de pesquisa e um plano de aproveitamento econômico. Segundo Nico Júnior, para ganhar tempo, o parque poderá aproveitar parte da documentação entregue ao DAEE para a obtenção da antiga licença. 

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