17 de maio | 2015
Dezenas de comissionados podem estar em situação irregular na Prefeitura de Olímpia
A considerar duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma delas mais recente ainda em medida liminar, pode se considerar que dezenas de funcionários nomeados em cargos comissionados pelo prefeito Eugênio José Zuliani estariam em situação irregular.
Em apenas uma das hipóteses analisadas pela reportagem como, por exemplo, os cargos de diretores espalhados pelas 13 secretarias municipais, a soma já ultrapassaria a casa de 20 contratações.
A reportagem levantou alguns casos de diretores que, caso sejam confirmadas as irregularidades e, até mesmo se for denunciado ao setor competente, e chegou a cargos como diretor da Casa Abrigo, diretor de Departamento, diretor de Departamento de Educação, diretor de Serviços, diretor de subdistrito, diretor de Programa de Saúde Bucal, diretor geral do Escritório de Captação de Recursos e diretor técnico de Ambulatório Central, todos cujas nomeações são a cargo do prefeito, ou seja, sem a necessidade de concurso público, ou ainda os chamados agentes políticos.
Considerar apenas os cargos de diretores foi opção da reportagem em razão de uma decisão, ainda em medida liminar que atingiu diretamente o prefeito de Barretos, Guilherme Ávila (foto). Nesse caso o TJ determinou a exoneração de todos os ocupantes de cargos de diretor e de diretor adjuntos criados naquela Prefeitura.
SITUAÇÃO DE BARRETOS
O caso está em fase de recurso protocolado pelo prefeito que confirmou que irá pessoalmente ao TJ conversar e explicar a situação ao desembargador/relator, Borelli Thomaz.
“São cargos que existem em todo Estado e cidades do país, se isso fosse procedente dezenas de cidades, principalmente as governadas pelo PTB deveriam fazer o mesmo”, explicou, depois de fazer menção a um vereador que teria protocolado a representação no TJ.
O relator Borelli Thomaz deferiu a liminar determinando a suspensão dos efeitos das criações dos cargos: “As atribuições para os cargos de diretor e diretor adjunto elencam atividades meramente administrativas, burocráticas e técnicas, desvinculadas a princípio da estrita relação de confiança exigida para cargos em comissão”, diz o relator.
CASO DE PALESTINA
Mas há também o caso da Prefeitura Municipal de Palestina que engloba ainda outras tipificações de cargos que também são encontrados em grande número no quadro funcional da Prefeitura de Olímpia, também na condição de agentes políticos, quando os funcionários são nomeados em cargos comissionados, sem a necessidade de concurso público.
Lá a decisão do TJ, do mês de março de 2014, atinge aos seguintes cargos comissionados: assessores de assuntos jurídico, de gabinete, chefe de departamento, assessor jurídico do gabinete, chefe de divisão, chefe de expediente, chefe de setor, chefe de gabinete, diretor de Planejamento, assessor de contratos e convênios, chefe de protocolo, chefe de atendimento, chefe de transporte, chefe de divisão de transporte médico de urgência, chefe de divisão de Vigilância Sanitária, Diretor de Planejamento de Saúde e de diretor de Gabinete.
O desembargador Itamar Gaino concedeu liminar em ação de inconstitucionalidade (Adin) que questiona 29 cargos em comissão existentes naquele município.
A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, que questiona a legalidade dos cargos: “É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público”.
Na decisão que culminou com a concessão da liminar, o desembargador citou que “tem-se entendido que ofende o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal a criação de cargos em comissão em que não se verifique o vínculo de confiança a permitir a livre nomeação e exoneração, de modo a tentar contornar o requisito do concurso público”.
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