09 de janeiro | 2007

Desgaste do salário-base de municipais pode ser de 77%

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Numa comparação com o valor do salário mínimo vigente no país, pode se depreender que apenas desde o dia primeiro de janeiro de 2001, quando o prefeito Luiz Fernando Carneiro assumiu a prefeitura de Olímpia, se considerado o IGP-M até dezembro de 2006, o desgaste do salário-base do funcionalismo municipal, por causa da inflação registrada no período, pode ser de até 77%.

Se aplicado este percentual sobre o valor de R$ 310,00, oficialmente o valor do salário-base passaria a ser de R$ 550,00. Porém, a situação seria diferente, se bem que também favorável aos funcionários públicos municipais, caso fosse aplicado os 57,9% apurados até novembro do ano passado, quando o valor passaria a ser de R$ 489,00.

Entretanto, há outras questões relacionadas a política econômica do país que poderiam levar a patamares diferenciados e já amplamente discutidos nos meios jurídicos.

Quanto ao reajuste equivalente às perdas com a desvalorização da moeda devida aos funcionários, os especialistas consultados pela folha, embora ressaltem que não existe na jurisprudência um entendimento pacífico sobre a questão, acreditam que a tendência, pelas últimas decisões verificadas nos tribunais superiores, é a de que se entenda ser a revisão obrigatória. Este, inclusive, é o entendimento da maioria dos doutrinadores da área.

Vários julgados, no entanto, entenderam que a revisão não é determinante na Constituição, sendo classificada como expectativa de direito e de caráter programático.

Piso salarial

Além disso, há a própria defasagem dos salários-base dos municipais, também em relação ao salário mínimo vigente, cuja reposição anual da inflação estaria garantida por lei municipal aprovada pela câmara em 1996, quando o prefeito era José Fernando Rizzatti, cuja inexistência tem deixado defasagem em relação ao salário mínimo.

O piso salarial da categoria, se aplicado o IGP-M, chegaria a ser 57,14% maior que o salário mínimo vigente. Já se aplicado o INPC, ficaria pelo menos 39,71% superior.

A superioridade em relação a valores também aconteceria após o mês de abril deste ano, quando o menor valor de salário brasileiro passará, segundo já teria sido informado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para R$ 385,00. Neste caso os percentuais seriam 42,857% no primeiro caso e 27% no segundo.

Porém, atualmente e sem a aplicação de qualquer dos dois índices, a defasagem é de 77,42% usando o IGPM e 57,74% se aplicado o INPC.

Quanto ao valor do piso abaixo do salário mínimo, os especialistas consultados entendem que é pacífico tanto na doutrina como na jurisprudência ser obrigatório o reajuste até chegar ao valor nacional. Não dá para se acatar qualquer entendimento diferente deste, mesmo sob o argumento de que com o propagado abono, o funcionalismo estaria recebendo acima do mínimo.

 

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