06 de outubro | 2012

Decisão confusa manda arquivar denúncias de Magalhães contra o prefeito

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Numa decisão aparentemente confusa, onde é afirmado que um carnê de cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), um imposto municipal, não tem ligação com o governo, o juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Lucas Figueiredo Alves da Silva, determinou o arquivamento de denúncias formuladas pela coligação Moralidade Já, que tem como candidato a prefeito o advogado e vereador João Batistas Dias Magalhães, contra a coligação "Olímpia Não Pode Parar", que tem como candidato a reeleição, o prefeito Eugênio José Zuliani.

A questão relacionada ao imposto municipal está relacionada a uma foto da Praça Rui Barbosa (reformada pelo atual prefeito), realizada durante o período natalino, usada como estampa das capas dos carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) emitidos pela Prefeitura Municipal para o ano de 2012 que, inclusive, também é utilizada em todo o material de campanha do candidato à reeleição.

Depois de citar que a foto não é um "símbolo" ou "imagem" e que não está associada às que são empregadas por órgão do governo, o juiz disse entender que: "a referida imagem apenas estampa um carne de IPTU não sendo empregada por órgão de governo".

Além da foto, as denúncias envolviam a utilização de trecho da melodia do Hino Nacional Brasileiro e outra foto, que no entendimento da coligação "Moralidade Já", se tratava de uma montagem, portanto uma eventual falsificação de documento.

OUTRO LADO

Procurado na tarde desta sexta-feira, dia 5, o advogado que assinou a representação, Gilson Eduardo Delgado, comentou a decisão: "é o entendimento dele. Eu continuo achando que infelizmente ele não foi feliz na decisão, mas decisão a gente respeita".

Delgado comentou também sobre a maneira escolhida pelo juiz para a decisão: "No meu entendimento esse tipo de procedimento demonstra até certa imaturidade dele (juiz). Primeiro que aquilo lá não foi uma petição inicial. Foi simplesmente uma denúncia e denúncia pode ser feita até de forma anônima, no site do TSE, pode ser feita por diversos meios. Então, esse excesso de formalismo dele na minha visão, foi para querer se aparecer".

"Acho que foi tudo exagerado até porque nós não fizemos uma ação. Ele é que chamou para ele como se fosse uma ação de investigação de crime eleitoral. Nós não fizermos nada disso. Nós encaminhamos como denúncia ao Ministério Público", acrescentou.

O advogado contesta a citação de possibilidade de o caso cair em litigância de má fé: "Não se pode falar em litigância de má fé. Tudo é litigância de má fé? Quer dizer que o cidadão não pode fazer nenhuma denúncia", questiona, explicando que há identificação do autor, do fato e o embasamento. "Isso não abala em nada, mas se ele colocou eu acho que foi infeliz".

Entretanto, ele não está recorrendo: "Não, até porque nós fizemos algumas denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Não entramos com nenhum tipo de ação contra a outra chapa. Levamos ao conhecimento do MPE alguns fatos que no nosso entendimento consistiria em infrações eleitorais".

"O Ministério Público entendeu que dos três fatos, dois, na visão dele, não caracterizaria nenhum tipo de delito, mas nesse um que restou caracterizaria sim. O próprio Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia. Na verdade, quem eventualmente deveria recorrer seria o Ministério Público, mas parece que não vai e até acho que nem deve porque vai perder o objeto", reforçou.

A intenção, segundo Gilson Delgado, era fazer retirar todo o material utilizado ilegalmente na campanha. "Depois que passar a eleição não precisa retirar mais".

O advogado diz que já esperava que a justiça eleitoral não acolhesse as denúncias. "Estou com a consciência absolutamente tranquila. Fiz aquilo pelo qual eu fui contratado profissionalmente", finalizou.

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