18 de abril | 2010

DAEMO altera sistema e reajusta tarifa da água em até 243%

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Consideradas todas as alterações propostas e as inovações na forma de cobrança, inclusive a criação de duas novas categorias de consumo e, ainda, considerando-se apenas os valores mínimos de consumo até 10 metros cúbicos, ou seja, 10 mil litros de água, a serem cobrados a partir do dia 1.º de maio, pode se depreender que o Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO), está reajustando o preço da água em até 243%.

Essa situação de valores aparece em relação à classe de consumo “Pública e Industrial”, criada pelo Decreto número 4.692, publicado há uma semana pelo prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, que vigorará a partir do dia 1.º de maio de 2010.

Até agora, as indústrias e órgãos públicos pagavam seus consumos de água dentro da classe comercial, que prevê o valor de R$ 5,82, só que para o máximo de seis metros cúbicos. A partir de agora, essa categoria de consumidor passará a pagar R$ 20 para o consumo mínimo de 10 metros cúbicos.

No caso da tarifa da classe comercial, que atinge comerciantes e prestadores de serviço, o valor mínimo passa dos atuais R$ 5,82 para o consumo de até seis metros cúbicos, para R$ 10, mas com o consumo mínimo aumentando para 10 metros cúbicos, o que significa, um aumento de 71,82% no valor mínimo das contas.

Mas as alterações atingem diretamente o comerciante que trabalha e reside no mesmo imóvel, pagando apenas uma conta de consumo de água. Nesse caso, foi criada a classificação “Economia Mista”, cujo valor mínimo para até 10 metros cúbicos, é de R$ 8,50.

Já no caso da classe residencial, que antes pagava R$ 5,10 para consumo até seis metros cúbicos, agora o valor passa para R$ 7. Quer dizer, nessa categoria de consumo, onde está a maior parte dos consumidores da cidade, o valor mínimo sofre um reajuste de 37,25%.

No entanto, com as alterações e criação de novas faixas de consumo e inclusive na nova forma de cobrança, é praticamente impossível generalizar em qual porcentagem o DAEMO está reajustando o valor da tarifa.

Por exemplo, do consumidor que está na segunda faixa da categoria residencial, que agora vai de 11 a 30 metros cúbicos, será cobrado o valor mínimo mais R$ 1,45 por metro cúbico adicional.

DIFÍCIL COMPARAR REAJUSTES
Nesse caso, falando especificamente de uma residência – cada caso tem que ser avaliado separadamente – uma conta de consumo de 13 metros cúbicos que, no formato de cobrança anterior cobrava R$ 10,27 de água, sem considerar os 80% relativos a esgoto, no novo formato passará para R$ 11,35. Quer dizer, essa conta terá um aumento de R$ 1,08, ou seja, um reajuste equivalente a 10,51%.

Nesse caso há ainda outra situação a ser considerada preocupante. Os 10,51 de reajuste é cerca de 98,3% superior ao próprio índice inflacionário de 5,3%, que seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGR (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que consta no artigo 5.ª do mesmo Decreto.

Outro exemplo encontrado, mas que pode demonstrar a dificuldade de se fazer quaisquer comparações, é de um consumidor que tem sua conta envolvendo a residência e seu estabelecimento comercial. Nesse caso, em uma conta de consumo de 28 metros cúbicos, na qual atualmente são cobrados R$ 36,93 de água, esse valor passará a R$ 37,75 com uma variação equivalente a 2,22%.

Essa mesma conta, no formato atual de cobrança, apresentaria o valor de R$ 33,10 relativo ao consumo de água, representando, na verdade, uma redução de aproximadamente 10,37%.

OUTROS AUMENTOS
Mas se o decreto do prefeito mantém o mesmo valor relativo ao Programa Permanente de Manutenção de Hidrômetros, R$ 0,056 por metro cúbico, e não onerou a taxa de esgoto, mantendo-a em 80% do valor do consumo de água, por outro lado, estabeleceu reajuste de 5,3% para outras 24 tarifas, estabelecidas em 2009, relativas a serviços realizados pelo DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), a partir do dia 1.º de julho daquele ano. Para tanto, publicou na edição do dia 30 de maio da Imprensa Oficial do Município (IOM), o Decreto número 4.500, do dia 29 de maio, que estabelece o novo Sistema Tarifário e Técnico dos Serviços prestados pela autarquia.

São os casos da Tarifa de Ligação à Rede de Água; Tarifa de Ligação à Rede de Esgoto; Tarifa de Água; Tarifa de Esgoto; Tarifa de Religação de Água; Tarifa de Religação de Esgoto; Tarifa de Fornecimento de Água Potável; Tarifa de Esgotamento de Fossa e de  Caixa de Gordura; Tarifa de Desobstrução de Esgoto; Tarifa de Ajustamento em Caixas de Inspeção; Tarifa de Mudança de Cavalete; Tarifa de Teste de Vazamento; Tarifa de Análise Físico-Química e Bacteriológica; Tarifa de Aferição de Hidrômetro; Tarifa de Aviso de Conta Vencida; Tarifa de Emissão de Segunda Via de Conta; Tarifa de Vistoria em Pedido de Ligação de Água; Tarifa de Vistoria em Pedido de Ligação de Esgoto; Tarifa de Inutilização de Ponto de Ligação de Água; Tarifa de Inutilização de Ponto de Ligação de Esgoto; Tarifa de Visita; Tarifa de Deslocamento para Desobstrução de Esgoto ou Esgotamento de Fossa; e Tarifa de Análise de Efluentes.

NOVOS VALORES
No caso da Tarifa de Ligação à Rede de Água, por exemplo, a partir da vigência do atual Decreto, o valor passa de R$ 40 para R$ 42,12, valor determinado apenas para o corte e reparo de uma calçada de cimento.

Nesse caso o valor máximo, antes de R$ 316 passa para R$ 332,75, para o caso da ligação completa, incluindo o hidrômetro, mas sem que haja reparo de calçada a ser realizado. Porém, o anexo ressalta que o serviço completo está sujeito a orçamento específico.
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