26 de dezembro | 2016

Cunha terá até 2020 para quitar os precatórios devidos pela prefeitura

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Da redação

Coincidindo com a duração de seu mandato, o prefeito eleito Fernando Augusto Cunha, a ser empossado em 1º de janeiro, terá até o final de seu mandato em 2020 para quitar os valores de precatórios pendentes de pagamento. Essa determinação decorre da Emenda Constitucional número 94/2016, que foi promulgada recentemente pelo Senado Federal.

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça em ações nas quais a entidade pública – no caso de Olímpia a Prefeitura Municipal – tenha sido condenada em definitivo, não cabendo mais recursos.

Pretendendo por um ponto final na protelação e no desrespeito quanto aos pagamentos dos preca­tórios, a nova emenda considera delituosa a falta de pagamento e enquadra o gestor faltoso como incurso em impro­bidade administrativa.

As administrações mais eficientes, aguardando a iminente promulgação da emenda (PEC-Proposta de Emenda Constitucional), passaram a elaborar uma planilha para o controle dos precatórios e das requisições recebidas do Poder Judiciário e dos pagamentos efetuados, de acordo com o órgão especializado do Tribunal de Justiça que cuida dessa movimentação.

Consta que no caso de Olímpia, dentre outros, um único precatório ainda não liquidado, emitido a favor de ex-funcionário aposentado, teria o seu valor, a ser atualizado, próximo de 600 mil reais.

Sabendo-se que alguns dos principais assessores do atual prefeito, Eugênio José Zuliani, poderão integrar a nova gestão a ser iniciada em janeiro, presume-se que Fernando Cunha já tenha sido informado dessa situação, devendo, na conformidade da nova norma constitucional, liquidar os precatórios pendentes e outros mais que poderão chegar para quitação de acordo com a lei, até o final de seu mandato em 2020.

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