09 de julho | 2017

Cunha manda investigar contratação de banheiros químicos no período de Natal

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O prefeito Fernando Au­gusto Cunha baixou o decreto número 6.843, com a data de 3 de julho deste ano, segunda-feira esta semana, dispondo sobre a constituição de uma comissão de sindicância, com a finalidade de apurar as responsabilidade pela contratação de banheiros químicos que foram instalados nas Praças da Matriz de São Batista e Rui Barbosa, no mês de dezembro de 2016, durante o período de Natal e Ano Novo.

“Considerando que es­te Município tem por escopo zelar pelo atendimento a­os princípios que regem a administração pública, salientando-se, todavia que, não obstan­te seu ingente empenho, podem ser suscitadas questões que fogem à cognição desta autoridade, haja vista a des­con­cen­tração administrativa”, justifica Fer­nando Cunha.

Acrescenta também que “considerando que, no âm­­bito interno, a Administração Pública exerce controle sobre si mesma, na linha da subordinação entre os órgãos que integram a Administração Direta, com base na autotu­tela – Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”.

O artigo 1.º determina a “instauração de Sindicân­cia Administrativa, visando a promover a apuração de eventual responsabilidade administrativa de a­gentes políticos e servidores públicos, no que tange à contratação de banheiros químicos e tendas durante o período de final de ano sem que houvesse e­ventos comemorativos pa­ra tal, além de gastos com locação de tendas e decoração, conforme teor dos documentos que instruem o processo”.

Para tanto, foram designados os servidores municipais Frederico Camioto Júnior, Escriturário III; Gus­tavo Sartori Louzada, Técnico de Administração I, e Amabile Geralda Campos, Escriturária I, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Sindicante destinada a conduzir e dirigir a Sindicância Administrativa de que trata o decreto, “nos termos do artigo 223 e seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993”.

Também foi fixado o pra­zo de 30 dias para o tér­mino dos trabalhos da Comissão Sindicante, pro­r­rogável por igual período, de acordo com o estabelecido no artigo 226, da Lei Complementar nº 01/93, e “cujo relatório final deverá ser concluído na forma do artigo 227 do citado diploma legal”.

Para tanto, “fica a Comissão autorizada a oficiar a quem interessar possa para acompanhar os atos do procedimento a fim de que lhes seja dada transparência”.

Além disso, o artigo 5º determina que “a comissão deverá elaborar e apresentar relatório circunstanciado a este Executivo, após a conclusão de seus trabalhos”.

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