09 de julho | 2017
Cunha manda investigar contratação de banheiros químicos no período de Natal
O prefeito Fernando Augusto Cunha baixou o decreto número 6.843, com a data de 3 de julho deste ano, segunda-feira esta semana, dispondo sobre a constituição de uma comissão de sindicância, com a finalidade de apurar as responsabilidade pela contratação de banheiros químicos que foram instalados nas Praças da Matriz de São Batista e Rui Barbosa, no mês de dezembro de 2016, durante o período de Natal e Ano Novo.
“Considerando que este Município tem por escopo zelar pelo atendimento aos princípios que regem a administração pública, salientando-se, todavia que, não obstante seu ingente empenho, podem ser suscitadas questões que fogem à cognição desta autoridade, haja vista a desconcentração administrativa”, justifica Fernando Cunha.
Acrescenta também que “considerando que, no âmbito interno, a Administração Pública exerce controle sobre si mesma, na linha da subordinação entre os órgãos que integram a Administração Direta, com base na autotutela – Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”.
O artigo 1.º determina a “instauração de Sindicância Administrativa, visando a promover a apuração de eventual responsabilidade administrativa de agentes políticos e servidores públicos, no que tange à contratação de banheiros químicos e tendas durante o período de final de ano sem que houvesse eventos comemorativos para tal, além de gastos com locação de tendas e decoração, conforme teor dos documentos que instruem o processo”.
Para tanto, foram designados os servidores municipais Frederico Camioto Júnior, Escriturário III; Gustavo Sartori Louzada, Técnico de Administração I, e Amabile Geralda Campos, Escriturária I, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Sindicante destinada a conduzir e dirigir a Sindicância Administrativa de que trata o decreto, “nos termos do artigo 223 e seguintes, da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993”.
Também foi fixado o prazo de 30 dias para o término dos trabalhos da Comissão Sindicante, prorrogável por igual período, de acordo com o estabelecido no artigo 226, da Lei Complementar nº 01/93, e “cujo relatório final deverá ser concluído na forma do artigo 227 do citado diploma legal”.
Para tanto, “fica a Comissão autorizada a oficiar a quem interessar possa para acompanhar os atos do procedimento a fim de que lhes seja dada transparência”.
Além disso, o artigo 5º determina que “a comissão deverá elaborar e apresentar relatório circunstanciado a este Executivo, após a conclusão de seus trabalhos”.
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