28 de abril | 2019

Corpo de Bombeiros expede laudo para atestar segurança do Boulevard Shopping

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Um novo laudo emitido nesta semana pelo Grupamento do Corpo de Bombeiros da Estância Turística de Olímpia, atestando a segurança exigida em lei, acabou com o risco de interdição do edifício Boulevard Shopping, localizado na região central da cidade. Após a realização das adequações solicitadas, o local passou novamente por vistoria e teve o prédio teve AVBC (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) expedido na terça-feira desta semana, dia 23.

“O pedido foi atendido pelo MP e efetuadas todas as intervenções necessárias, o AVCB foi emitido pelo Corpo de Bombeiros nesta terça-feira, dia 23 de abril, atestando as condições de funcionamento do local”, consta em trecho da nota encaminhada pela assessoria da prefeitura.

Como se sabe, o imóvel estava prestes a ser interditado pela Prefeitura Municipal em janeiro deste ano, por determinação do Ministério Público (MP), devido a questões de segurança e irregularidades na documentação.

“No entanto, a Administração Municipal, que inclusive já havia notificado as empresas para a regularização, ofereceu auxílio no processo e interviu junto ao MP, solicitando uma prorrogação no prazo, uma vez que os responsáveis pelo imóvel haviam protocolado projeto na Prefeitura para executar as adequações, demonstrando comprometimento em realizá-las”, acrescenta a nota.

Em meados de dezembro de 2018, a Prefeitura Municipal autuou várias empresas estabelecidas no edifício Boulevard Shopping, localizado na Rua São João, número 657, no centro da cidade. A motivação, segundo constava nas notificações que foram publicadas na imprensa oficial do dia 14 de dezembro, era a falta do AVCB, uma das exigências para garantir a segurança de funcionamento.

De acordo com uma nota divulgada à época, a medida foi adotada pela Secretaria Municipal de Finanças, a qual está vinculada a fiscalização do Código de Conduta. Para tanto, foram expedidos 19 autos de infração e multa.

“Auto de infração e multa lacrada pelo não atendimento à notificação feita em que a empresa foi notificada a providenciar a licença expedida pelo corpo de bombeiros (cita número e data das notificações, mas a maioria inelegível), estando em desacordo com artigos 45 a 50 e parágrafos da Lei 4.078/22016. Em caso de não regularização o estabelecimento fica sujeito as sanções previstas no artigo 6.º da mesma lei, devendo cessar a atividade até a regularização”, constava no corpo do auto.

 

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