24 de fevereiro | 2008

Contran volta atrás e prorroga prazo para normas do capacete

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 Após a análise dos ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro, que será iniciada em 01 de junho de 2008.

Além da nova data, a deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) referente ao selo de certificação do capacete.

Em relação à certificação do Inmetro será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Em Olímpia, de acordo com o comandante do Pelotão da Polícia Militar de Olímpia, tenente Luiz Augusto Duran, não houve autuações no tocante a falta de selo ou adesivo refletivo, mas apenas orientação aos condutores.

"Ao contrário, houve autuações quanto a falta de viseira e óculos de proteção, estando vedado o uso de óculos de grau ou óculos de sol, em substituição ao regulamentar", informou o tenente.

Por outro lado, em virtude da decisão, todas as multas aplicadas desde 1º de janeiro a motociclistas com capacete fora das especificações serão suspensas. No caso das multas que já foram processadas, o cancelamento deve ser feito pelo próprio motociclista.

 

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