07 de abril | 2024
Conselho de Ética arquiva pedido de cassação de vereador acusado de crime contra mulher
ÉTICA NA CÂMARA?
Comissão julga improcedente denúncia contra Hélio Lisse por falta de legitimidade da denunciante.
Na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, conhecida como “Capital Nacional do Folclore e Terra de Águas Quentes”, uma decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem provocado debates sobre os procedimentos éticos e a justiça dentro do órgão legislativo. O caso em questão envolve o vereador Hélio Lisse Junior, acusado de divulgar vídeo com conteúdo pornográfico sem consentimento, uma ação que rapidamente ganhou atenção nas redes sociais.
A denúncia, apresentada pela cidadã Janeclei Delomodarme no dia 15 de março de 2024, acusava o vereador de violar a privacidade e a dignidade de terceiros ao compartilhar um vídeo de caráter pornográfico em um grupo de WhatsApp. Junto à sua reclamação, Delomodarme incluiu uma certidão emitida pela Justiça Eleitoral, uma cópia do Boletim de Ocorrência, e capturas de tela do grupo de WhatsApp como evidência.
A resposta da Câmara veio através de um parecer detalhado, datado de 02 de abril de 2024, no qual o Conselho de Ética, composto pelo vereador relator João Luiz Stellari, pela presidente Edna Marques, e pelo membro Héliton de Souza, concluiu pelo arquivamento da representação. A decisão baseou-se em uma interpretação estrita dos regulamentos internos da Câmara e da Lei Orgânica do Município de Olímpia.
Segundo os preceitos da resolução 159/2008, que estabelece o procedimento para denúncias de infração político-administrativa ou atos de improbidade administrativa, apenas vereadores, partidos políticos com representação na Câmara, entidades legitimamente constituídas há mais de um ano, ou o próprio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar estão habilitados a apresentar uma denúncia. Com base nessa interpretação, a denúncia de Janeclei Delomodarme foi considerada não procedente por falta de legitimidade.
A Lei Orgânica do Município de Olímpia também foi citada para reforçar a decisão, especificando os casos em que um vereador pode perder seu mandato, incluindo atos que infrinjam proibições estabelecidas, comportamento incompatível com o decoro parlamentar, utilização do mandato para a prática de corrupção ou improbidade administrativa, entre outros. A perda do mandato é decidida pela Câmara Municipal, exigindo uma votação nominal e a maioria de dois terços, após provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado no legislativo, assegurando o direito à ampla defesa.
Esta decisão de arquivamento pelo Conselho de Ética ocorreu após uma reunião realizada no dia 2 de abril de 2024, onde, após apresentação e votação do parecer do relator, a rejeição da representação foi decidida por unanimidade. A sessão foi encerrada com a decisão de encaminhar o expediente ao Presidente da Casa de Leis, sem mais deliberações.
O arquivamento desta denúncia levanta questões sobre os critérios utilizados pela Câmara Municipal de Olímpia para avaliar ações éticas e decoro parlamentar. A exclusão de cidadãos comuns da capacidade de apresentar denúncias contra vereadores, conforme interpretado pela resolução 159/2008 e pela Lei Orgânica do Município, pode sugerir uma limitação no escopo de supervisão e responsabilidade ética dentro da casa legislativa. Este caso, portanto, destaca a complexidade e os desafios enfrentados pelas instituições ao tentar equilibrar a integridade ética com as normas procedimentais estabelecidas.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!