07 de abril | 2024

Conselho de Ética arquiva pedido de cassação de vereador acusado de crime contra mulher

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ÉTICA NA CÂMARA?
Comissão julga improcedente denúncia contra Hélio Lisse por falta de legitimidade da denunciante.

 

Na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, conhecida como “Capital Nacional do Folclore e Terra de Águas Quentes”, uma decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar tem provocado debates sobre os procedimentos éticos e a justiça dentro do órgão legislativo. O caso em questão envolve o vereador Hélio Lisse Junior, acusado de divulgar vídeo com conteúdo pornográfico sem consentimento, uma ação que rapidamente ganhou atenção nas redes sociais.

A denúncia, apresentada pela cidadã Janeclei Delomodarme no dia 15 de março de 2024, acusava o vereador de violar a privacidade e a dignidade de terceiros ao compartilhar um vídeo de caráter pornográfico em um grupo de WhatsApp. Junto à sua reclamação, Delomodarme incluiu uma certidão emitida pela Justiça Eleitoral, uma cópia do Boletim de Ocorrência, e capturas de tela do grupo de WhatsApp como evidência.

A resposta da Câmara veio através de um parecer detalhado, datado de 02 de abril de 2024, no qual o Conselho de Ética, composto pelo vereador relator João Luiz Stellari, pela presidente Edna Marques, e pelo membro Héliton de Souza, concluiu pelo arquivamento da representação. A decisão baseou-se em uma interpretação estrita dos regulamentos internos da Câmara e da Lei Orgânica do Município de Olímpia.

Segundo os preceitos da resolução 159/2008, que estabelece o procedimento para denúncias de infração político-administrativa ou atos de improbidade administrativa, apenas vereadores, partidos políticos com representação na Câmara, entidades legitimamente constituídas há mais de um ano, ou o próprio Conselho de Ética e Decoro Parlamentar estão habilitados a apresentar uma denúncia. Com base nessa interpretação, a denúncia de Janeclei Delomodarme foi considerada não procedente por falta de legitimidade.

A Lei Orgânica do Município de Olímpia também foi citada para reforçar a decisão, especificando os casos em que um vereador pode perder seu mandato, incluindo atos que infrinjam proibições estabelecidas, comportamento incompatível com o decoro parlamentar, utilização do mandato para a prática de corrupção ou improbidade administrativa, entre outros. A perda do mandato é decidida pela Câmara Municipal, exigindo uma votação nominal e a maioria de dois terços, após provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado no legislativo, assegurando o direito à ampla defesa.

Esta decisão de arquivamento pelo Conselho de Ética ocorreu após uma reunião realizada no dia 2 de abril de 2024, onde, após apresentação e votação do parecer do relator, a rejeição da representação foi decidida por unanimidade. A sessão foi encerrada com a decisão de encaminhar o expediente ao Presidente da Casa de Leis, sem mais deliberações.

O arquivamento desta denúncia levanta questões sobre os critérios utilizados pela Câmara Municipal de Olímpia para avaliar ações éticas e decoro parlamentar. A exclusão de cidadãos comuns da capacidade de apresentar denúncias contra vereadores, conforme interpretado pela resolução 159/2008 e pela Lei Orgânica do Município, pode sugerir uma limitação no escopo de supervisão e responsabilidade ética dentro da casa legislativa. Este caso, portanto, destaca a complexidade e os desafios enfrentados pelas instituições ao tentar equilibrar a integridade ética com as normas procedimentais estabelecidas.

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