11 de novembro | 2012

Claro quer alteração de lei para instalar novas antenas

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A Claro, operadora de telefonia celular, solicitou à Câmara Municipal de Olímpia, na segunda-feira da semana passada, a mudança de dois parágrafos da Lei 3.330 de autoria do Executivo municipal, para poder instalar uma nova antena na cidade com a finalidade de melhorar a qualidade do serviços prestado pela empresa.
 

De acordo com o engenheiro Tom Tadeu, da Zaponi Engenheira, de Bauru, a finalidade é praticamente triplicar a área de alcance do sinal, atualmente alvo de muitas críticas pelos usuários, por causa das constantes falhas.
 

Segundo o engenheiro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já autorizou antenas em quantidade necessária para Olímpia. “Essa é a vantagem, porque indica que estamos dentro das exigências”, observou.
 

Ele fez o pedido no espaço cedido pela mesa diretora como Tribuna Livre, quando qualquer cidadão que estiver previamente inscrito poderá falar sobre qualquer tema durante 10 minutos.
 

A Lei 3.330, de 3 de dezembro de 2008, originou-se de  um projeto de lei do vereador João Batista Dias Magalhães dispondo sobre o controle de antenas transmissoras dos sistemas de telefones celular da cidade, estabelecendo condições para serem instaladas. A preocupação era com a radiação eletromagnética.
 

“Há uma deficiência muito grande desta operadora. Ela não quer colocar por colocar”, observou o engenheiro. “Vamos procurar um prédio (para instalar) e depois compartilhar com a antena atual (localizada no Jardim Leonor) para os sinais 2G e 3G”, acrescentou.
 

Quanto a radiação ele disse que não há nenhum perigo, citando locais de acesso público onde as antenas existem e ninguém nota, como shoppings, estradas, metro, entre outros. “Todas as operadoras estão emitindo (radiação)”, avisa.
 

Por outro lado, Tadeu informou também que um laudo radiométrico feito pela Anatel indicou índices de radiação bem abaixo do que é exigido. Após a alteração a empresa aguarda a emissão de um alvará de construção para a implantação do equipamento necessário.
 

Como se sabe, essa Lei estabelece limites de distâncias mínimas de hospitais, creches, unidades de saúde, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, asilos e orfanatos, existentes no perímetro urbano de Olímpia.

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