12 de junho | 2008

“Cavalo” condenado a mais de 18 anos de reclusão

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O réu Ednilso Arnaldo Xavier de Lima, vulgo "Cavalo", acusado de ter assassinado com golpes de faca sua ex-mulher Ednéia Brasilino de Lima, foi condenado à pena de 18 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, sem ter direito de recorrer em liberdade. O júri foi presidido pelo juiz de direito Hélio Benedine Ravagnani.

Como já estava preso preventivamente por determinação da justiça, após o final do julgamento retornou para a cadeia pública de Colina, onde aguarda vaga em uma das penitenciárias do Estado de São Paulo, mesmo que a defesa entre com recurso.

De acordo com a acusação do promotor José Márcio Rosseto Leite, o crime foi praticado no dia 24 de fevereiro de 2007, por volta das 16h30, na rua Sebastião Marins, 52-A, na vila Cizoto. "Cavalo", por motivo fútil, com emprego de meio cruel, matou Ednéia, desferindo contra ela inúmeros golpes de faca.

De acordo com o apurado, "Cavalo" se dirigiu até a casa de Ednéia, sua ex-mulher, com quem tinha uma filha, com a intenção de matá-la. O motivo seria ciúmes nutrido pelo réu, que desconfiava que sua ex-mulher mantivera um relacionamento amoroso extraconjugal.

Na defesa, o advogado Oswaldo Antônio Serrano Júnior, defendeu a tese de semi-imputabilidade, alegando que Cavalo estava tomando medicamentos para tratamento de depressão. Durante os debates ele apresentou explicações de qual a mudança de comportamento de uma pessoa que está fazendo este tipo de tratamento.

Serrano tentou desqualificar a acusação de motivo fútil para o crime, uma vez que Cavalo confessou ter praticado o crime porque desconfiava de possível traição da ex-esposa, principalmente, no nascimento da filha do casal.

O advogado tentou também afastar a tese de meio cruel, através da utilização do laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde o perito fez constar que não foi morte por meio cruel.

Já sobre o uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, o advogado sustentou que tudo o que poderia se falar sobre o crime, seriam apenas coisas presumidas, ou seja, imaginadas, uma vez que o crime aconteceu dentro de uma casa onde só estavam a vítima e o réu. Neste caso, sem nenhuma testemunha, portanto, ninguém poderia afirmar tal prática. Cavalo, como se sabe, tinha hábito de freqüentar a casa da vítima, muitas vezes até dormindo por lá.

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