14 de agosto | 2016

Carros com propaganda eleitoral podem circular a partir de terça

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De acordo com o parágrafo terceiro do Artigo 39 da Lei número 9.504/1997, a chamada Lei Eleitoral, os carros com propaganda eleitoral já poderão circular pelas ruas da cidade a partir da terça-feira da próxima semana, dia 16, data em que a propaganda eleitoral está autorizada pelo Artigo 36.

Por isso, os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, conforme o parágrafo terceiro do artigo 39.

É nessa data também que os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha, segundo consta no parágrafo quarto do artigo 39.

Também na mesma data será permitida a propaganda eleitoral na Internet, mas vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, conforme prevê os Artigos 57-A e 57-C.

Enquanto isso, o parágrafo primeiro do Artigo 256, diz que independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas.

A partir da próxima terça-feira, até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, claro que observados os limites e as vedações legais do parágrafo nono do Artigo 39.

 
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