02 de setembro | 2007

Carneiro poderá censurar panfletos por decreto

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 Se não houver nenhuma emenda modificativa ao Projeto de Lei número 3.984/2007, de autoria do vice-presidente da câmara municipal de Olímpia, vereador Antônio Delomodarme (Niquinha), segundo alguns advogados e observadores da política local, o prefeito Luiz Fernando Carneiro poderá ter uma válvula de escape para poder ‘patrulhar’ as panfletagens que não estiverem ligadas estritamente ao comércio local.

O fato é que a nova redação dada ao Projeto de Lei que trata das panfletagens, embora um pouco mais explicado que a mera simplicidade do anterior, retirado pelo autor, diz em seu artigo quarto que o Poder Executivo regulamentará a Lei através de Decreto Municipal, especialmente no que estiver relacionado à fiscalização dessa atividade.

Pouco mais extensa que a anterior, a proposta do vice-presidente da câmara prevê, em seu arquivo primeiro, apenas que as pessoas que estiverem fazendo a panfletagem em qualquer próprio público, seja aberto ou fechado, deverão usar coletes identificadores.

No parágrafo segundo está previsto que os coletes terão que conter claramente o nome da empresa responsável pela distribuição.

Caso não ocorra uma alteração neste artigo, fica claro que as Organizações Não Governamentais – ONGs ou mesmo entidades que prestam serviços sociais ou mesmo religiosos à população e, até mesmo uma panfletagem de cunho político, poderão ser coibidas por ato do prefeito Luiz Fernando Carneiro.

E é nesta regulamentação que a ‘censura’ a panfletos poderá surgir. O prefeito poderá definir que apenas empresas possam realizar panfletagens ou mesmo exigir que em outras situações tenha que haver a autorização da prefeitura.

Inclusive, nesta semana, a reportagem desta Folha presenciou alguns adolescentes fazendo distribuição com um jaleco apresentando o nome e a marca de uma empresa de mídia da cidade, o que leva também a entender que seria uma lei que poderia estar criando uma reserva de mercado para empresas que atuam na área deste tipo de comunicação.

Já o artigo terceiro determina que a partir do prazo de 60 dias da regulamentação, os infratores estarão sujeitos à advertência; multa de R$ 200; e na reincidência, multa de R$ 500.

A proposta atual foi apenas deliberada na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira (27) desta semana e seguiu para ser analisada pela Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores João Baptista Dias Magalhães, que já é autor de uma lei restritiva quanto a publicidade em outdoors, Humberto José Puttini e o próprio autor da atual proposta.

A proposição, caso já tenha recebido um parecer favorável, poderá já ser apreciada em primeira discussão na próxima sessão ordinária, que acontecerá na segunda-feira, dia três de setembro.

 

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