17 de janeiro | 2010

Carneiro perde ação contra ex-esposa do ex-vice Pituca

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O ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro sofreu uma derrota judicial numa ação civil que moveu contra Miryan Tonanni Spilim­ber­go, ex-esposa do ex-vice-prefeito, José Augusto Zambom Dela­man­ha, Dr. Pituca. O processo que tramitou na 1.ª vara de Olímpia foi julgado e teve sentença da juíza Adriane Bandeira Pereira, no dia 27 de novembro de 2009. Porém, por ser ainda decisão monocrática de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo.

Carneiro questiona termos utilizado por Miryan em representação que fez ao Ministério Público, quando ficou sabendo de um empréstimo do tipo consignado, realizado pelo seu ex-esposo em uma agência bancária da cidade, com o objetivo de favorecer a Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO).

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por LUIZ FERNANDO CARNEIRO contra MIRYAN TO­NAN­NI SPI­LIM­­BERGO e condeno o vencido no pagamento das custas e honorários advo­ca­tí­cios, que fixo em 10% sobre o valor da causa”, diz trecho da decisão pu­bli­cada no site do TJ.

Segundo os vistos da sentença, o ex-prefeito ingressou com ação de reparação de danos contra Miryan alegando que em representação feita por ela ao Ministério Público, traz expressões ofensivas à sua honra, como, por exemplo, dizendo que Carneiro teria praticado ili­citudes e freqüentado ambientes promíscuos, além de participar de falcatruas e praticar tráfico de influência.

Consta que na representação foi mencionado que o ex-prefeito teria, inclusive, editado um decreto falso, suspendendo os vencimentos de seu ex-marido, então, vice-prefeito, apenas com a finalidade de não pagar a pensão alimentícia a ela. Considera Carneiro que com tais afirmativas Miryan teria praticado os crimes de injúria, calúnia e difamação.

Na fase de alegações, ela justificou que representou ao Ministério Público porque não tinha outra saída para preservar seus direitos e se a representação chegou a conhecimento de outras pessoas não teve culpa e que a publicidade do caso surgiu quando o ex-prefeito ingressou com queixas-crime contra ela, fato que tornou pública a representação, que, até então, corria em segredo de justiça.

Decisão

Porém, na decisão que julgou improcedente, a juíza relata que “em nenhum momento a ré cita nominalmente o autor, tam­pouco lhe imputa fatos concretos e ofensivos. Faz, ao revés, referências genéricas a eventuais improbidades administrativas, reclamando investigação pelo Ministério Público, inclusive em caráter sigiloso”.

Continua o relatório: “não se vislumbra, nas opiniões negativas exprimidas por ela, intenção ofensiva contra a honra do autor. Ao revés, exerce o direito de narrar suspeita de ato ilícito cometido com emprego de verba pública, consistente em empréstimo bancário celebrado por seu ex-marido e que seria pago mediante desconto em folha de pagamento dele.

O problema é que, a pedido de seu ex-marido, o pagamento de seus subsídios estava suspenso por força de Decreto Municipal, segundo ela com o fito de evitar desconto de pensão alimentícia”.

Bandeira Pereira citou também que sobre os mesmos fatos “decidiu com propriedade a I. Ma­gis­tra­da Dra. Gláucia Vés­poli S. R. de Oliveira, ao rejeitar um sem números de queixas-crime oferecidas contra a ré, in verbis: “A representação narra os fatos e requer providências judiciais e, de forma indireta, expresssa conceitos negativos. Essas referências não demonstram intenção ofensiva. Ao oposto, espelham exaltação de ânimo da querelada, que pode ser resultado do rompimento de seu casamento de quase 30 anos, conforme relata na representação”.

Direito de cidadã

“Ademais, ao representar perante o Ministério Público a querelada exerceu seu direito regular de cidadã, noticiando à autoridade competente suspeita de ato ilícito cometido com envolvimento de verba pública. E as expressões mencionadas como injuriosas não demonstram inequívoco abuso do direito constitucional de petição, posto que genéricas e abstratas, expressando primordialmente indignação e não intenção ofensiva”, continua.

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