25 de outubro | 2009

Carneiro foi à justiça cobrar dinheiro repassado ao OFC

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Conforme foi noticiado no ano de 2007, por esta Folha da Região, a prefeitura de Olímpia propôs uma ação civil pública contra o ex-presidente do Olímpia Futebol Clube (OFC), empresário José Roberto Olmos, “Pituca Olmos”, objeti­vando cobrar a devolução dos recursos repassados ao clube, a título de subvenção, nos anos de 2002 e 2003. Na representação feita à justiça, com data do dia 14 de julho de 2006, foi justificado que o dirigente não teria prestado contas dos valores repassados pelo município.

Alegaram os advogados Iscilla Vietti Aidar Piton, Edely Nieto Ganancio, André Luiz Nakamura e Pedro Antônio Diniz, todos que subscreveram a inicial, que o ex-presidente do OFC teria deixado de apresentar as prestações de contas relativas aos repasses de R$ 50 mil feito no ano de 2002 e de R$ 11,5 mil no ano de 2003, cujas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

“O requerido, como responsável pelo Olímpia futebol Clube, deveria ter prestado contas dos recursos que lhe foram concedidos pela municipalidade perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Instado por diversas vezes a fazê-lo, deixou transcorrer, inerte, o prazo para tanto, não tendo nem prestado contas nem recolhido o numerário ao erário municipal”, diz trecho da petição inicial, cujo teor chegou ao conhecimento da reportagem desta Folha.

Em outro parágrafo os advogados citaram: “O interesse público, destarte, restou plenamente configurado na presente ação, pois, segundo os fatos e fundamentos jurídicos dos pedidos, com fulcro na documentação que instrui a presente ação, o requerido praticou ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8429, de 02 de junho de 1992, nos termos do artigo 9.º da Lei 8429/1992”.

Evocando o artigo 5.º da Lei 7347/85, segundo o qual a ação principal e a cautelar podem ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios, a inicial da ação civil pública pede primeiro que seja concedida liminar a fim de que seja decretada a indisponibilidade dos bens do ex-presidente, tendo por escopo o integral ressarcimento ao erário municipal em razão dos danos que teria causado.

Além disso, pediam também que Pituca Olmos fosse condenado ao ressarcimento do total de R$ 61,5 mil; perda dos bens ou valores ilicitamente acrescidos a seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

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